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Justiça determina suspensão de publicidade de bets em ônibus e abrigos de passageiros de BH

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Larissa Reis

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Os responsáveis ainda deverão informar à Justiça quais contratos de publicidade com empresas do setor estão em vigor (Bárbara Crepaldi/CMBH)

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A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão da publicidade de casas de apostas esportivas, as famosas bets, em ônibus do transporte coletivo e nos abrigos de passageiros de Belo Horizonte. A decisão liminar foi assinada nessa quinta-feira (9/7) pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, no âmbito de uma ação popular.

A medida estabelece que, no prazo de cinco dias após a intimação, a BHTrans e a Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob) deixem de autorizar a veiculação desse tipo de publicidade e comuniquem às empresas do transporte coletivo a proibição de anúncios de plataformas de apostas nos ônibus. Além disso, deverão apresentar à Justiça a relação de todas as autorizações concedidas para esse tipo de propaganda.

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A decisão também determina que o Município de Belo Horizonte e a concessionária Eletromidia retirem ou desativem as peças publicitárias de operadoras de apostas instaladas nos abrigos de ônibus, dando prioridade aos pontos localizados em frente a escolas e unidades de saúde. Os responsáveis ainda deverão informar à Justiça quais contratos de publicidade com empresas do setor estão em vigor.

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil para o Município, BHTrans e Sumob; de R$ 100 mil para a Eletromidia; e de R$ 200 mil para as empresas de apostas citadas na ação, limitada inicialmente a R$ 30 milhões.

Fundamentação da decisão

Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado entendeu haver indícios de que a publicidade veiculada nos ônibus e pontos de embarque pode contrariar a legislação federal que regulamenta as apostas de quota fixa. Segundo a decisão, há aparente incompatibilidade entre anúncios com mensagens de incentivo às apostas e as regras previstas na Lei Federal nº 14.790/2023 e em normas do Ministério da Fazenda, que determinam ações de prevenção ao jogo compulsivo e restringem a publicidade voltada ou acessível a crianças e adolescentes.

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O juiz também citou decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem os impactos da publicidade de apostas sobre a saúde mental, especialmente de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade social.

A ação foi proposta por uma cidadã contra o Município de Belo Horizonte, BHTrans, Sumob, Eletromidia e empresas do setor de apostas. Na decisão, o magistrado destacou que o processo questiona atos administrativos relacionados à autorização e à manutenção desse tipo de publicidade no transporte público da capital.

A Prefeitura de Belo Horizonte foi demandada e o espaço segue aberto para manifestação sobre a decisão judicial.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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