O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16/10) a Emenda Constitucional 140, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). O texto fixa idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que cumpram 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
Atualmente, as regras gerais do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelecem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A promulgação ocorreu em sessão solene com a participação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante a cerimônia, Alcolumbre destacou o trabalho dos profissionais, que atuam diretamente nas comunidades, inclusive em locais onde a presença do Estado é limitada. Lula também defendeu o reconhecimento da categoria e afirmou que os agentes têm papel importante no acompanhamento de pacientes e na prevenção de doenças.
O que muda com a Emenda Constitucional 140
Além dos requisitos diferenciados para aposentadoria, a emenda estabelece regras permanentes e transitórias para profissionais vinculados tanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O texto também prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e a municípios para ajudar a cobrir o aumento das despesas previdenciárias. As novas regras abrangem ainda agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento.
A emenda assegura, em situações específicas, o reconhecimento de períodos de mandato classista e de readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional para fins previdenciários.
A proposta começou a tramitar em 2021 e foi aprovada pelo Senado em julho deste ano, antes da promulgação pelo Congresso Nacional.
