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A suprema vergonha

Por

Paulo Leite

Paulo Leite
  • 16/09/2026
  • 08:48

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(Foto: Gustavo Moreno/STF)

(Foto: Gustavo Moreno/STF)

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O dia 15 de setembro de 2026 deveria ser esquecido pela República. Mas não pode ser esquecido pelo jornalismo, pela História nem pelos cidadãos que ainda acreditam que instituições públicas devem prestar contas à sociedade.

O que se viu no Supremo Tribunal Federal não foi apenas uma sessão tumultuada. Foi um espetáculo degradante de arrogância, personalismo e desprezo pela liturgia mínima que se espera da mais alta Corte do país.

O plenário havia sido convocado para enfrentar uma questão objetiva e gravíssima: decidir sobre a validade do procedimento que revelou as mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro e avaliar a possibilidade de prosseguimento de uma investigação envolvendo Alexandre de Moraes.

Era isso que precisava ser discutido.

Mas o objeto central da sessão foi soterrado por uma montanha de questões processuais, ataques pessoais, interrupções e manobras regimentais. Falou-se de tudo. Brigou-se por tudo. Decidiu-se nada.

Quando a fumaça baixou, Alexandre de Moraes continuava sem ser investigado, André Mendonça havia sido transformado praticamente em réu informal e o Supremo saía da sessão menor do que havia entrado.

A suprema vergonha

A primeira vergonha foi o desvio do objeto.

Flávio Dino encaminhou ao decano Gilmar Mendes um ofício contestando a condução dada por Edson Fachin aos procedimentos. Gilmar, então, apresentou a questão de ordem para que os casos envolvendo Moraes e Mendonça fossem reunidos, redistribuídos e julgados conjuntamente.

A manobra processual tinha endereço e consequência evidentes: impedir que o plenário avançasse naquele momento sobre o caso de Alexandre de Moraes.

Não existe prova pública que permita afirmar, como fato consumado, que tudo foi combinado sob o comando de Moraes. Mas também seria ingenuidade jornalística fingir que não houve uma convergência política e processual entre Dino, Gilmar, Moraes e Cristiano Zanin.

Todos defenderam a reunião dos procedimentos. Todos se opuseram à continuidade do caminho traçado por Fachin. E todos produziram, conscientemente ou não, o mesmo resultado: o caso Moraes não foi examinado.

Isso não exige teoria conspiratória. Está no placar.

Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela separação. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin defenderam a reunião. Dino também havia manifestado posição favorável à junção, mas pediu vista e solicitou que seu voto não fosse computado. O julgamento terminou suspenso, com quatro votos a três pela manutenção dos casos separados, e sem decisão definitiva. 

Os dois procedimentos podem estar politicamente relacionados, mas não possuem o mesmo objeto.

No caso de Moraes, existem mensagens apreendidas, um relatório da Polícia Federal e referências a uma relação de proximidade com Daniel Vorcaro. Há ainda menções ao contrato milionário firmado entre o Banco Master e o escritório de Viviane Barci de Moraes.

Esses elementos não provam, por si mesmos, a prática de crime. Mas são concretos e precisam ser examinados.

No caso de André Mendonça, discute-se principalmente a regularidade de sua conduta como relator: se poderia ter autorizado a produção do relatório, se deveria ter comunicado previamente ao plenário e se teria permitido que a Polícia Federal avançasse indevidamente sobre um ministro do Supremo.

Uma coisa é investigar o conteúdo revelado. Outra é apurar a legalidade do caminho que permitiu a revelação.

Misturar as duas discussões é um excelente modo de não concluir nenhuma delas.

A suprema humilhação

A segunda cena degradante foi a humilhação pública imposta ao presidente do Supremo.

Edson Fachin pode e deve ser criticado. Sua condução foi hesitante, por vezes confusa e claramente insuficiente para conter a guerra aberta no plenário.

Mas uma coisa é divergir juridicamente do presidente da Corte. Outra é transformar a sessão numa espécie de motim togado.

Fachin foi questionado por Dino, confrontado por Moraes e atropelado pela sucessão de intervenções de Gilmar Mendes. Sua autoridade foi testada diante das câmeras, e ele não conseguiu restabelecê-la.

Faltou a Fachin a firmeza que se espera de um presidente do Supremo. Ele tentou administrar com delicadeza uma rebelião conduzida sem delicadeza alguma.

Em determinado momento, Dino chegou a classificar a condução da sessão como “desastrada” e responsabilizou Fachin pela degradação do debate. Era uma cena curiosa: um dos participantes que ajudaram a deslocar o julgamento de seu objeto original repreendia o presidente pelo caos que havia ajudado a criar.

Cármen Lúcia foi uma das poucas vozes a demonstrar constrangimento com o espetáculo. O constrangimento, porém, chegou tarde. O Supremo já havia virado palco de acusações de leviandade, desfaçatez, perseguição política e uso irregular da Polícia Federal.

A toga, que deveria simbolizar impessoalidade, parecia naquela terça-feira apenas um figurino caro para uma briga de condomínio.

O supremo deboche

E então veio o pedido de vista de Flávio Dino.

Dino já havia defendido a reunião dos casos. Já havia questionado os atos de Fachin. Já havia exposto detalhadamente sua compreensão jurídica. Quando o placar apontava maioria pela separação dos procedimentos, pediu vista e solicitou que seu próprio voto não fosse considerado.

Formalmente, o ministro podia fazê-lo. Um magistrado pode pedir vista mesmo depois de manifestar uma posição provisória e pode, inclusive, modificar seu voto posteriormente.

Mas a pergunta política e institucional continua de pé: vista para estudar exatamente o quê?

Se Dino já havia identificado os supostos vícios, formulado sua tese e anunciado seu entendimento, o pedido de vista parece menos uma necessidade de reflexão e mais um freio de emergência acionado diante de uma votação que caminhava numa direção inconveniente.

Não é ilegal. Mas é profundamente revelador.

O pedido pode manter o julgamento suspenso por até 90 dias. Na prática, a vista impediu que o Supremo concluísse sequer a questão preliminar, muito menos chegasse ao exame do caso Moraes.

O Supremo conseguiu, assim, produzir o pior dos resultados: não investigou Moraes, não absolveu Moraes, não resolveu a situação de Mendonça, não definiu a relatoria e não pacificou o tribunal.

Apenas adiou.

E cada adiamento alimenta uma suspeita que nenhuma democracia deveria tolerar: a de que, quando o investigado potencial é um ministro do próprio Supremo, o tribunal encontra subitamente uma infinidade de obstáculos processuais que raramente aparecem com tanta criatividade quando o cidadão está do outro lado do balcão.

Uma Corte não pode ser dona de si mesma

Ministros do Supremo não são donos do Supremo.

O decano não é proprietário da Corte. O presidente não é um monarca. O relator não é dono do processo. E o ministro eventualmente alcançado por suspeitas não pode participar de movimentos processuais cujo resultado seja impedir ou retardar o exame dessas mesmas suspeitas.

A proteção às garantias legais deve valer para todos, inclusive para Alexandre de Moraes e André Mendonça. Mas garantia jurídica não pode ser confundida com blindagem corporativa.

A sessão de 15 de setembro não protegeu a imagem do Supremo. Fez o contrário.

Expôs uma Corte dividida, personalista e incapaz de tratar com serenidade as acusações que envolvem seus próprios integrantes. Mostrou ministros se comportando não como julgadores de uma questão institucional, mas como integrantes de grupos em guerra pelo controle do processo.

Foi a suprema vergonha pelo desvio do objeto.

Foi a suprema humilhação pelo esvaziamento público da presidência de Fachin.

E foi o supremo deboche quando um ministro, depois de defender longamente sua própria tese, pediu mais tempo para refletir sobre aquilo que acabara de explicar.

A República não precisava de um espetáculo.

Precisava apenas de uma resposta.

E o Supremo, mais uma vez, ofereceu o silêncio, embrulhado em milhares de palavras.

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Sociólogo e jornalista. Colunista dos programas Central 98 e 98 Talks. Apresentador do programa Café com Leite.

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