O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o alto valor de um imóvel não é suficiente para autorizar sua penhora quando o bem é utilizado como residência da família. O entendimento reforça os limites da proteção prevista na Lei 8.009/1990.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o alto valor de um imóvel não é suficiente para autorizar sua penhora quando o bem é utilizado como residência da família. O entendimento reforça os limites da proteção prevista na Lei 8.009/1990.
Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.