Clubes brasileiros terão 45% dos ganhos retidos na Copa do Mundo de Clubes: o Estado se apropria do que não produziu

Siga no

No caso dos clubes brasileiros, o exemplo é claro: o trabalho é feito por empresas privadas, atletas, dirigentes e torcedores (FOTO: LUCAS MERÇON / FLUMINENSE F.C.)

Compartilhar matéria

A Copa do Mundo de Clubes da FIFA está em andamento nos Estados Unidos. Os clubes brasileiros vêm mostrando bom desempenho: todos avançaram para a fase eliminatória, e o Fluminense chegou à semifinal. Dentro de campo, o mérito é dos jogadores, comissões técnicas e estruturas esportivas construídas ao longo de anos. Fora dele, porém, uma parte significativa do que os clubes arrecadarem será tomada antes mesmo que chegue aos cofres.

45% dos valores obtidos com premiações, cotas de participação e receitas comerciais serão retidos em impostos. Desses, 30% são recolhidos pelo governo dos Estados Unidos, conforme as regras fiscais aplicadas a entidades estrangeiras que atuam em solo americano. Outros 15% serão cobrados pelo governo brasileiro, por meio da tributação sobre lucros obtidos no exterior.

Essa realidade revela um problema recorrente: o Estado atua como sócio sem contrato. Não joga, não treina, não negocia patrocínios, não vende ingressos, mas exige uma parte substancial do resultado. Para o economista Murray Rothbard, isso não é parceria nem colaboração: é confisco legalizado. Em sua visão, a tributação é uma forma de apropriação forçada — uma relação na qual o contribuinte não tem escolha real, apenas a obrigação de pagar.

O filósofo e economista Hans-Hermann Hoppe vai na mesma linha. Em seus escritos, ele afirma que o Estado não é uma instituição neutra, mas sim um agente que vive da extração sistemática de recursos produzidos por outros. Para Hoppe, o que o Estado chama de imposto seria considerado roubo, se praticado por qualquer outra organização fora do aparato governamental.

No caso dos clubes brasileiros, o exemplo é claro: o trabalho é feito por empresas privadas, atletas, dirigentes e torcedores. A renda vem de contratos comerciais, direitos de TV e resultados esportivos. No entanto, quase metade desse valor será imediatamente desviada para dois fiscos nacionais — um que sedia o evento, e outro que apenas reivindica sua parte por ter o contribuinte sob sua jurisdição.

Não se discute aqui a legalidade desses tributos, mas sim sua legitimidade. A pergunta que permanece: o que justifica que dois governos retenham quase metade dos ganhos de clubes que geraram receita sem nenhum auxílio direto dessas estruturas estatais?

Compartilhar matéria

Siga no

Antônio Claret Jr.

Advogado e colunista do programa 98 Talks

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Colunistas

BH e o retrato do desleixo nas calçadas da cidade

‘A Justiça tem cor?’ O mito da representatividade no Supremo Tribunal Federal

Inconfidências políticas e descontrole fiscal: o Brasil entre o improviso e a eleição

Um olhar de atenção para as crianças do Brasil

Depois do feminicídio, a luta na Justiça: pais de professora assinada querem impedir que o autor herde os bens da mãe

STF define novas regras para tributação e multas no setor de biodiesel

Últimas notícias

Nova Lima lidera ranking de qualidade de vida em Minas; BH cai duas posições

Resiliência: a habilidade que mais abre portas na carreira

Nova linha de crédito facilita reformas e revitaliza cidades brasileiras

Por que Tóquio é o contrário de Quioto?

Recorde histórico de moradores de rua revela falhas econômicas e sociais

Correios e o risco de repetir o erro do Estado: adiar o inevitável

Nenhuma canetada faz avião decolar: o custo estrutural da aviação brasileira

Nvidia se transforma em ‘banco da IA’ e redefine o futuro do trabalho

Sora 2: o app de IA que abalou Hollywood