PUBLICIDADE
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

ISS na base do PIS e da Cofins: o que está em jogo no julgamento do Tema 118 no STF

Siga no

Compartilhar matéria

O Supremo Tribunal Federal tem na pauta um julgamento que interessa diretamente a quem atua no setor de serviços e acompanha de perto a carga tributária no país. Trata-se do RE 592.616, classificado como Tema 118 da repercussão geral, em que se discute se o ISS pode ou não integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso está sob a relatoria do ministro Nunes Marques e promete reacender um debate antigo, mas ainda longe de consenso.

No centro da controvérsia está a definição do que efetivamente constitui receita ou faturamento das empresas. O argumento dos contribuintes é relativamente simples: o ISS é um imposto municipal que apenas transita pelo caixa da empresa, sendo posteriormente repassado ao município, não representando, portanto, riqueza própria. Nessa linha, incluir esse valor na base do PIS e da Cofins significaria tributar algo que não integra o patrimônio nem o resultado econômico do contribuinte.

A discussão inevitavelmente remete ao julgamento que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins, considerado um dos marcos do contencioso tributário recente. Apesar da semelhança prática, o STF já sinalizou que não pretende fazer uma transposição automática desse entendimento. O Tribunal deve examinar as particularidades do ISS, sua natureza jurídica e a forma como se relaciona com o conceito constitucional de faturamento, o que torna o resultado menos previsível.

Do ponto de vista econômico, a decisão terá impacto relevante. Uma eventual exclusão do ISS pode representar redução significativa da carga tributária para empresas prestadoras de serviços, além de abrir espaço para discussões sobre a recuperação de valores pagos nos últimos anos. Em sentido oposto, a manutenção do ISS na base de cálculo consolidará a arrecadação atual e afastará expectativas de créditos que já vêm sendo consideradas em planejamentos tributários mais agressivos.

Mais do que o desfecho favorável a um lado ou a outro, o julgamento do Tema 118 é importante pelo sinal que dará ao sistema tributário como um todo. Em um ambiente marcado por insegurança jurídica e elevada litigiosidade, decisões claras e coerentes ajudam empresas a planejar melhor suas atividades e reduzem conflitos entre Fisco e contribuintes. Por isso, a discussão no STF merece atenção não apenas dos tributaristas, mas de qualquer empresário que dependa de previsibilidade para tomar decisões.

Compartilhar matéria

Siga no

Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Colunistas

Tarifa zero: a catraca some, a conta aparece

Pirâmide alimentar: dois pra lá, dois pra cá

BH, a cidade que embarga tinta e autoriza abandono

Nova regra do imposto sobre heranças e doações a partir deste ano

O mito do ‘R$1 vira R$7,59’ da Lei Rouanet

Acordo Mercosul e União Europeia avança

Últimas notícias

Governo quer que Enamed seja exame de proficiência para médicos

Carnaval BH 2026: entrega das credenciais para ambulantes começa na segunda-feira

Plano de paz em Gaza é tema de telefonema entre Lula e Mahmoud Abbas

Atlético x Cruzeiro: FMF divulga árbitro escolhido para primeiro clássico do ano

Geoeconomia muda a leitura dos choques globais

Como o café deixou de ser gratuito e virou negócio bilionário

Transição elétrica enfrenta limites no mercado de picapes

Luísa Sonza vai ser atração de bloco no Carnaval de BH

Janeiro alerta para prevenção do câncer de colo do útero