O Supremo Tribunal Federal tem na pauta um julgamento que interessa diretamente a quem atua no setor de serviços e acompanha de perto a carga tributária no país. Trata-se do RE 592.616, classificado como Tema 118 da repercussão geral, em que se discute se o ISS pode ou não integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso está sob a relatoria do ministro Nunes Marques e promete reacender um debate antigo, mas ainda longe de consenso.
No centro da controvérsia está a definição do que efetivamente constitui receita ou faturamento das empresas. O argumento dos contribuintes é relativamente simples: o ISS é um imposto municipal que apenas transita pelo caixa da empresa, sendo posteriormente repassado ao município, não representando, portanto, riqueza própria. Nessa linha, incluir esse valor na base do PIS e da Cofins significaria tributar algo que não integra o patrimônio nem o resultado econômico do contribuinte.
A discussão inevitavelmente remete ao julgamento que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins, considerado um dos marcos do contencioso tributário recente. Apesar da semelhança prática, o STF já sinalizou que não pretende fazer uma transposição automática desse entendimento. O Tribunal deve examinar as particularidades do ISS, sua natureza jurídica e a forma como se relaciona com o conceito constitucional de faturamento, o que torna o resultado menos previsível.
Do ponto de vista econômico, a decisão terá impacto relevante. Uma eventual exclusão do ISS pode representar redução significativa da carga tributária para empresas prestadoras de serviços, além de abrir espaço para discussões sobre a recuperação de valores pagos nos últimos anos. Em sentido oposto, a manutenção do ISS na base de cálculo consolidará a arrecadação atual e afastará expectativas de créditos que já vêm sendo consideradas em planejamentos tributários mais agressivos.
Mais do que o desfecho favorável a um lado ou a outro, o julgamento do Tema 118 é importante pelo sinal que dará ao sistema tributário como um todo. Em um ambiente marcado por insegurança jurídica e elevada litigiosidade, decisões claras e coerentes ajudam empresas a planejar melhor suas atividades e reduzem conflitos entre Fisco e contribuintes. Por isso, a discussão no STF merece atenção não apenas dos tributaristas, mas de qualquer empresário que dependa de previsibilidade para tomar decisões.
