Na Visão Macro de hoje, vamos rediscutir por que a manutenção da MP 1303, conforme foi proposta, seria um processo bastante distorsivo — especialmente para a rolagem da dívida pública.
O grande problema aqui não era necessariamente retirar as isenções de CRIs, CRAs ou outros instrumentos, como debêntures. Muito embora o próprio governo tenha percebido a problemática causal que isso geraria nos leilões de infraestrutura — justamente aqueles dos quais depende para entregar a meta fiscal — ele deveria também ter avaliado as consequências diretas sobre a rolagem da dívida, caso tivesse promovido a linearização em 18% da tabela regressiva dos investimentos. Essa mudança atingiria desde o CDB de qualquer pessoa até títulos públicos, passando ainda por ativos internacionais e criptoativos.
A principal consequência seria o desestímulo à poupança de longo prazo. Nesse cenário, o financiamento da dívida pública teria de ser feito em prazos mais curtos, o que pioraria o perfil da dívida. Para que os prazos se alongassem novamente, o custo teria de ser mais atrativo aos investidores, o que demandaria o pagamento de prêmios de risco mais altos — aumentando, por sua vez, o custo de capital da própria dívida. É o típico caso de se “cobrir um santo e descobrir outro”.
Outro ponto relevante é o efeito colateral sobre a arrecadação. Com a manutenção das isenções sobre LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, debêntures e demais ativos, haveria uma migração natural de recursos para essas modalidades, deixando de lado os ativos tributáveis. Isso dificultaria a colocação da dívida pública nos leilões semanais, criando um problema adicional para o Tesouro Nacional.
Por isso, é fundamental pensar sempre nas segundas e terceiras derivadas das políticas econômicas. Felizmente, desta vez, o Congresso conseguiu — ainda que parcialmente — reduzir o grau de distorção que a proposta traria para o sistema financeiro e para o equilíbrio macroeconômico.