Nos próximos anos, heranças e doações tendem a pesar mais no bolso de muitas famílias brasileiras. Isso porque o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD, passará por uma mudança relevante em sua forma de cobrança. Trata-se de um tributo estadual que incide sempre que bens ou direitos são transferidos sem pagamento, como ocorre nos casos de falecimento ou de doações em vida. Embora pouco discutido fora do meio jurídico, esse imposto afeta diretamente quem possui imóveis, aplicações financeiras, participações em empresas ou qualquer outro patrimônio a ser transmitido.
A principal alteração está na adoção obrigatória da chamada alíquota progressiva. Até agora, muitos estados aplicavam uma alíquota única, fixa, independentemente do valor da herança ou da doação. Com a nova regra, o percentual do imposto passa a variar conforme o montante transmitido: quanto maior o valor dos bens ou direitos, maior será a alíquota aplicada. Esse modelo se assemelha ao que ocorre no Imposto de Renda, em que valores menores são tributados a percentuais mais baixos e valores maiores, a percentuais mais elevados, sempre respeitando um limite máximo, que no caso do ITCMD é de 8%.
Essa mudança decorre de uma alteração constitucional que torna obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o país. No entanto, é importante destacar que essa regra não passa a valer de forma automática e uniforme. A previsão é que ela produza efeitos a partir de janeiro de 2026, mas isso não significa que, a partir dessa data, todos os estados já estarão cobrando o imposto de forma progressiva. A Constituição estabelece a diretriz geral, mas cabe a cada estado adaptar sua legislação interna para definir como essa progressividade será aplicada na prática.
Na prática, ainda falta aos estados aprovarem leis próprias que regulamentem o novo modelo. Essas leis deverão estabelecer as faixas de valores, os percentuais correspondentes a cada faixa e os critérios de cálculo do imposto. Enquanto isso não ocorre, o sistema antigo continua sendo aplicado em cada local. Alguns estados já iniciaram discussões ou projetos para adequação, enquanto outros ainda estão em fase inicial de análise, o que pode gerar diferenças temporárias na forma de cobrança pelo país.
Para o cidadão comum, o impacto pode ser significativo. Patrimônios mais elevados, que antes eram tributados por uma alíquota única relativamente baixa, poderão sofrer uma carga maior de imposto no momento da transmissão. Além disso, estratégias antes utilizadas para reduzir o custo do ITCMD, como escolher o estado mais vantajoso para formalizar doações ou inventários, tendem a perder eficácia, já que a progressividade passa a ser uma exigência nacional.
Diante desse cenário, a mudança no ITCMD deixa de ser apenas um tema técnico e passa a integrar o planejamento financeiro e familiar de muitas pessoas. Com a necessidade de regulamentação estadual, cresce a importância de acompanhar como cada estado irá implementar a nova regra e de compreender, com antecedência, os efeitos práticos dessa transformação sobre heranças e doações.
