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(Prefeitura do Rio/Divulgação)

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Condomínio não pode impedir a presença de pets, mas o proprietário do imóvel, sim. Essa é uma regra que muita gente ainda desconhece e que pesa bastante na hora de alugar um imóvel. Animais de estimação já são parte da família brasileira e a lei está clara: condomínios não podem proibir a presença de pets, salvo se houver risco à saúde, à segurança ou ao sossego dos vizinhos.

Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não existe limite de porte ou de tamanho. O que conta é o comportamento. Tanto faz se um cachorro é pequeno ou de grande porte: se não atrapalha ninguém, ele pode morar no condomínio. O mesmo vale para gatos, aves, tartarugas e outros animais considerados domésticos.

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Já os silvestres ou exóticos precisam de autorização dos órgãos ambientais, e espécies perigosas ou que representem risco podem, sim, ser restringidas. Por outro lado, o proprietário tem liberdade de escolher se aceita ou não o inquilino com animais.

A lei garante esse direito, mas vale pensar: ao fechar as portas para famílias com pets, o dono pode perder oportunidades, já que a maioria dos lares brasileiros conta com cães ou gatos. De olho nisso, o mercado imobiliário já se adapta. Cada vez mais empreendimentos oferecem pet places e áreas de convivência, o que valoriza o condomínio e atrai inquilinos.

Em resumo, o condomínio não pode proibir, mas o proprietário pode decidir. E ao aceitar pets, abre caminho para alugar mais rápido e agregar valor ao imóvel.

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Cássia Ximenes

Jornalista, pós-graduada em Gestão de Negócios Imobiliários, CEO da Ximenes Netimóveis, presidente da CMI Secovi-MG e vice-presidente da Fecomércio-MG. Presidente do Codese-BH, vice-presidente da Netimóveis e conselheira da Netimóveis Brasil, Sicoob Imob, Codemge e Servas-MG e palestrante .

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