PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

STJ reconhece possibilidade de cobrança do seguro-garantia após término do contrato

Siga no

Decisão do STJ admite a cobrança do seguro-garantia mesmo após o fim do contrato principal. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Compartilhar matéria

A recente decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de cobrança de seguro-garantia de crédito tributário após o término do contrato principal tem gerado debates no meio jurídico. O entendimento do STJ é de que a exigência da indenização não está estritamente vinculada à vigência do contrato principal, mas sim à da própria apólice de seguro.

Defensores dessa decisão argumentam que ela reforça a segurança jurídica nas relações contratuais, pois assegura que as obrigações assumidas durante a vigência da apólice sejam cumpridas, mesmo que o contrato principal já tenha sido encerrado. Isso evita que infrações cometidas no último dia de vigência do contrato principal fiquem sem a devida cobertura securitária.

Além disso, ressaltam que a boa-fé das partes deve prevalecer, garantindo que a seguradora cumpra com sua obrigação de indenizar o segurado caso o sinistro tenha ocorrido durante a vigência da apólice, independentemente do momento em que o auto de infração foi lavrado. Esse entendimento está alinhado com a Circular 662/2022 da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Por outro lado, críticos da decisão apontam que ela pode gerar insegurança para as seguradoras, que poderiam ser obrigadas a pagar indenizações por sinistros formalizados após o término do contrato principal. Eles argumentam que isso poderia levar a um aumento nos custos dos prêmios de seguro, refletindo negativamente nos tomadores de seguros.

Outro ponto levantado é que a decisão pode desestimular empresas a contratarem seguros-garantia, uma vez que a cobertura pode se estender além da vigência do contrato principal, aumentando a exposição ao risco e os custos envolvidos. Isso poderia impactar negativamente o mercado de seguros e a própria economia.

Ademais, há quem sustente que a vinculação da apólice ao contrato principal é essencial para manter a coerência e a previsibilidade nas relações contratuais. Permitir a cobrança do seguro após o término do contrato principal poderia abrir precedentes para interpretações que fragilizariam a segurança dos contratos.

Por fim, críticos também destacam que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário devido a recursos administrativos deveria impedir a cobrança imediata do seguro-garantia, evitando possíveis prejuízos às empresas que ainda estão discutindo a validade das autuações fiscais.

Compartilhar matéria

Siga no

Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Colunistas

Candidatos sem campanha

Cleitinho pode vencer a eleição em Minas no primeiro turno?

As estratégias de Patrus contra Kalil e Mateus

O Supremo precisa provar que a lei também sobe as escadas

O contrato fala. Agora Moraes precisa falar também

Mateus Simões tem apoio de prefeitos e deputados?

Últimas notícias

Montevideo City Torque vence o Cienciano e encara o Atlético na Sul-Americana

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

Brasil, Argentina, Chile e Paraguai assinam acordo para integrar espaço aéreo

Cruzeiro se junta a outros clubes brasileiros e se manifesta contra possível fim das casas de apostas

Curta ‘O Abraço’ é selecionado na 20ª Mostra Internacional de Cinema de Belo Horizonte

É para acreditar! Atlético marcou gols após os 40 do segundo tempo em todos os mata-matas de 2026

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

Datafolha: Lula tem 46% e Flávio, 44% no 2º turno

Datafolha: Lula tem 39% e Flávio Bolsonaro, 36% no 1º turno