A recente decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de cobrança de seguro-garantia de crédito tributário após o término do contrato principal tem gerado debates no meio jurídico. O entendimento do STJ é de que a exigência da indenização não está estritamente vinculada à vigência do contrato principal, mas sim à da própria apólice de seguro.
Defensores dessa decisão argumentam que ela reforça a segurança jurídica nas relações contratuais, pois assegura que as obrigações assumidas durante a vigência da apólice sejam cumpridas, mesmo que o contrato principal já tenha sido encerrado. Isso evita que infrações cometidas no último dia de vigência do contrato principal fiquem sem a devida cobertura securitária.
Além disso, ressaltam que a boa-fé das partes deve prevalecer, garantindo que a seguradora cumpra com sua obrigação de indenizar o segurado caso o sinistro tenha ocorrido durante a vigência da apólice, independentemente do momento em que o auto de infração foi lavrado. Esse entendimento está alinhado com a Circular 662/2022 da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Por outro lado, críticos da decisão apontam que ela pode gerar insegurança para as seguradoras, que poderiam ser obrigadas a pagar indenizações por sinistros formalizados após o término do contrato principal. Eles argumentam que isso poderia levar a um aumento nos custos dos prêmios de seguro, refletindo negativamente nos tomadores de seguros.
Outro ponto levantado é que a decisão pode desestimular empresas a contratarem seguros-garantia, uma vez que a cobertura pode se estender além da vigência do contrato principal, aumentando a exposição ao risco e os custos envolvidos. Isso poderia impactar negativamente o mercado de seguros e a própria economia.
Ademais, há quem sustente que a vinculação da apólice ao contrato principal é essencial para manter a coerência e a previsibilidade nas relações contratuais. Permitir a cobrança do seguro após o término do contrato principal poderia abrir precedentes para interpretações que fragilizariam a segurança dos contratos.
Por fim, críticos também destacam que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário devido a recursos administrativos deveria impedir a cobrança imediata do seguro-garantia, evitando possíveis prejuízos às empresas que ainda estão discutindo a validade das autuações fiscais.