PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

STJ reconhece possibilidade de cobrança do seguro-garantia após término do contrato

Siga no

Decisão do STJ admite a cobrança do seguro-garantia mesmo após o fim do contrato principal. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Compartilhar matéria

A recente decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de cobrança de seguro-garantia de crédito tributário após o término do contrato principal tem gerado debates no meio jurídico. O entendimento do STJ é de que a exigência da indenização não está estritamente vinculada à vigência do contrato principal, mas sim à da própria apólice de seguro.

Defensores dessa decisão argumentam que ela reforça a segurança jurídica nas relações contratuais, pois assegura que as obrigações assumidas durante a vigência da apólice sejam cumpridas, mesmo que o contrato principal já tenha sido encerrado. Isso evita que infrações cometidas no último dia de vigência do contrato principal fiquem sem a devida cobertura securitária.

Além disso, ressaltam que a boa-fé das partes deve prevalecer, garantindo que a seguradora cumpra com sua obrigação de indenizar o segurado caso o sinistro tenha ocorrido durante a vigência da apólice, independentemente do momento em que o auto de infração foi lavrado. Esse entendimento está alinhado com a Circular 662/2022 da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Por outro lado, críticos da decisão apontam que ela pode gerar insegurança para as seguradoras, que poderiam ser obrigadas a pagar indenizações por sinistros formalizados após o término do contrato principal. Eles argumentam que isso poderia levar a um aumento nos custos dos prêmios de seguro, refletindo negativamente nos tomadores de seguros.

Outro ponto levantado é que a decisão pode desestimular empresas a contratarem seguros-garantia, uma vez que a cobertura pode se estender além da vigência do contrato principal, aumentando a exposição ao risco e os custos envolvidos. Isso poderia impactar negativamente o mercado de seguros e a própria economia.

Ademais, há quem sustente que a vinculação da apólice ao contrato principal é essencial para manter a coerência e a previsibilidade nas relações contratuais. Permitir a cobrança do seguro após o término do contrato principal poderia abrir precedentes para interpretações que fragilizariam a segurança dos contratos.

Por fim, críticos também destacam que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário devido a recursos administrativos deveria impedir a cobrança imediata do seguro-garantia, evitando possíveis prejuízos às empresas que ainda estão discutindo a validade das autuações fiscais.

Compartilhar matéria

Siga no

Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Colunistas

8 de setembro: o primeiro grande exame da campanha mineira

Caso Moraes–Vorcaro expõe divisão no STF e pode ter decisão apertada

Formar para empregar: a lacuna que Minas Gerais precisa superar

Cleitinho descobre as vantagens de não caber em nenhuma caixinha

Influência vale mais que transferência

Arquivar não apaga: o caso Moraes agora ameaça as próprias instituições

Últimas notícias

Adversário definido: Grêmio vence o Inter e enfrentará o Atlético na semifinal da Copa do Brasil

Lula cobra investigação ‘sem blindagem’ no caso Master e cita reformas no Judiciário

Datafolha: Flávio Bolsonaro tem 47% de rejeição e Lula, 45%

Dívida, ferrovias, saúde e críticas a Pimentel e Zema marcam sabatina de Gabriel na Rede 98

Moraes pede investigação contra Mendonça por suposta improbidade e abuso de autoridade

Gabriel defende fila transparente para cirurgias e cobra resultado de servidores

TRE-MG barra candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal

Gabriel defende expansão de ferrovias em Minas: ‘Eu não vou terminar, mas vou começar’

Gabriel Azevedo critica governos de Pimentel e Zema: ‘Não quero copiar nada’