PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

STJ reconhece possibilidade de cobrança do seguro-garantia após término do contrato

Siga no

Decisão do STJ admite a cobrança do seguro-garantia mesmo após o fim do contrato principal. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Compartilhar matéria

A recente decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de cobrança de seguro-garantia de crédito tributário após o término do contrato principal tem gerado debates no meio jurídico. O entendimento do STJ é de que a exigência da indenização não está estritamente vinculada à vigência do contrato principal, mas sim à da própria apólice de seguro.

Defensores dessa decisão argumentam que ela reforça a segurança jurídica nas relações contratuais, pois assegura que as obrigações assumidas durante a vigência da apólice sejam cumpridas, mesmo que o contrato principal já tenha sido encerrado. Isso evita que infrações cometidas no último dia de vigência do contrato principal fiquem sem a devida cobertura securitária.

Além disso, ressaltam que a boa-fé das partes deve prevalecer, garantindo que a seguradora cumpra com sua obrigação de indenizar o segurado caso o sinistro tenha ocorrido durante a vigência da apólice, independentemente do momento em que o auto de infração foi lavrado. Esse entendimento está alinhado com a Circular 662/2022 da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Por outro lado, críticos da decisão apontam que ela pode gerar insegurança para as seguradoras, que poderiam ser obrigadas a pagar indenizações por sinistros formalizados após o término do contrato principal. Eles argumentam que isso poderia levar a um aumento nos custos dos prêmios de seguro, refletindo negativamente nos tomadores de seguros.

Outro ponto levantado é que a decisão pode desestimular empresas a contratarem seguros-garantia, uma vez que a cobertura pode se estender além da vigência do contrato principal, aumentando a exposição ao risco e os custos envolvidos. Isso poderia impactar negativamente o mercado de seguros e a própria economia.

Ademais, há quem sustente que a vinculação da apólice ao contrato principal é essencial para manter a coerência e a previsibilidade nas relações contratuais. Permitir a cobrança do seguro após o término do contrato principal poderia abrir precedentes para interpretações que fragilizariam a segurança dos contratos.

Por fim, críticos também destacam que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário devido a recursos administrativos deveria impedir a cobrança imediata do seguro-garantia, evitando possíveis prejuízos às empresas que ainda estão discutindo a validade das autuações fiscais.

Compartilhar matéria

Siga no

Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Colunistas

Heranças e doações em Minas: o que muda com o novo projeto do ITCD

A estrada que ela denunciava foi a mesma que tirou sua vida

A nova obsessão produtiva que nasce no coração do Vale do Silício

Escala 6×1: o Brasil precisa de menos paixão ideológica e mais racionalidade

Não é venda de escola. É tentativa de fazer a escola funcionar.

O Brasil desaprendeu a conviver com a discordância

Últimas notícias

Goleiro Cássio mostra evolução na recuperação após cirurgia no joelho

PROMO RELÂMPAGO: concorra a um par de ingressos para Atlético x Ceará, nesta quinta (23/4)

Estêvão sofre lesão grau 4 na coxa e pode desfalcar o Brasil na Copa

Fux vota para manter prisão de ex-presidente do BRB; Toffoli se declara suspeito

CinemaCon reforça aposta na volta às salas

Intervenção em combustíveis distorce mercado

Ciclos do crédito privado moldam retornos no Brasil

Lei do solo redefine crescimento de BH

Novo Nissan Leaf avança, mas ainda fora do Brasil