O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é constitucional a lei do Estado do Rio Grande do Sul que permite o comércio de agrotóxicos importados ainda que não tenham autorização de uso em seus países de origem. A norma, segundo os ministros, não invade a competência da União nem flexibiliza o controle federal sobre esses produtos.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos da Lei Estadual 7.747/1982, alterada em 2019. O ponto central questionado foi a dispensa da exigência de que o produto seja aprovado em seu país de origem como condição para comercialização no estado.
O Plenário considerou que a norma estadual não afasta a obrigatoriedade de registro do produto nos órgãos federais competentes, como a Anvisa, o Ibama e o Ministério da Agricultura. A decisão também destacou que os produtos continuam sujeitos ao cadastramento e controle por parte do próprio estado.
Segundo os votos vencedores, a exigência adicional de aprovação no país de origem não é prevista nas normas federais e, portanto, não pode ser imposta pelos estados como condição para restringir o uso ou a comercialização. A lei estadual apenas deixou de impor essa condição, sem contrariar regras federais já existentes.
Durante o julgamento, os ministros ressaltaram que a União mantém sua competência exclusiva para legislar sobre normas gerais relativas a agrotóxicos. O estado, por sua vez, atua dentro do espaço permitido para legislar sobre questões locais, desde que respeitadas as diretrizes nacionais.
A corrente majoritária entendeu que a legislação do Rio Grande do Sul não cria lacunas de fiscalização ou fragiliza o controle sobre os produtos, uma vez que todos os agrotóxicos continuam sujeitos a registro e avaliação técnica pelos órgãos competentes do governo federal.
Com a decisão, permanece válida a parte da legislação estadual que autoriza o comércio de agrotóxicos importados não autorizados nos países de origem, desde que devidamente registrados e aprovados pelas autoridades brasileiras. A norma segue em vigor no território gaúcho.
A deliberação do STF teve repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado poderá ser aplicado em casos semelhantes envolvendo outros estados e legislações correlatas.