Com a proposta de oferecer crédito mais acessível para cerca de 47 milhões de trabalhadores, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira (21).
O novo sistema financeiro contempla empregados do setor privado com carteira assinada, incluindo domésticos, trabalhadores rurais e funcionários contratados por microempreendedores individuais (MEI).
O crédito consignado, há anos disponível para servidores públicos e segurados do INSS, permite juros reduzidos, pois as parcelas são descontadas diretamente do salário, diminuindo o risco de inadimplência.
Confira um guia com perguntas e respostas sobre a nova linha de crédito para trabalhadores com carteira assinada:
1. Como solicitar?
Pelo site ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados no eSocial, sistema que centraliza informações trabalhistas, para receber propostas de crédito.
2. Em quanto tempo chegam as ofertas?
Após a liberação dos dados, as ofertas aparecem em até 24 horas. O trabalhador pode avaliar e contratar a opção desejada pelo canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos poderão operar o consignado privado também em seus próprios aplicativos e sites.
3. Quanto será descontado do salário?
As parcelas serão debitadas diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões, bônus e outros benefícios. O trabalhador pode acompanhar os descontos mensalmente.
4. Quem pode solicitar?
Todos os trabalhadores formais, incluindo empregados domésticos e rurais, além de funcionários contratados por MEI (cada MEI pode contratar um empregado).
5. É necessário ir ao banco?
Não. No momento, a contratação ocorre exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, também será possível contratar diretamente pelos canais digitais dos bancos.
6. Quem já tem um consignado pode transferi-lo?
Sim. A partir de 25 de abril, será possível migrar contratos dentro do mesmo banco. Transferências entre bancos diferentes estarão disponíveis a partir de 6 de junho.
7. O que acontece se o trabalhador for demitido?
Em caso de desligamento, o saldo devedor pode ser abatido das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do FGTS e 100% da multa rescisória. Caso o valor seja insuficiente, as parcelas serão pausadas até que o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada, momento em que o pagamento será retomado com atualização do saldo. Também é possível renegociar diretamente com o banco.
8. E se houver troca de emprego?
Se mudar de emprego, o desconto passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
9. Haverá um limite de juros?
Não. Diferente do consignado para aposentados do INSS e servidores públicos, o governo não estabeleceu um teto para os juros do crédito consignado privado.
10. Quais dados os bancos podem acessar?
As instituições financeiras seguirão as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e poderão visualizar informações como:
- Nome e CPF
- Tempo de vínculo empregatício
- Margem disponível para consignação
- Verbas rescisórias em caso de demissão
11. É possível migrar um Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o consignado?
Sim, desde que o trabalhador busque uma das instituições financeiras autorizadas.
12. Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?
Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário quanto aqueles que anteciparam esse saque podem acessar o crédito consignado para CLT. Os processos são independentes.
13. O crédito consignado privado já existia?
Sim, mas não era amplamente utilizado por trabalhadores da iniciativa privada devido à burocracia no compartilhamento de dados. Até agora, as empresas precisavam firmar convênios com bancos específicos para permitir o desconto das parcelas na folha de pagamento. Isso limitava as opções de crédito para os funcionários.
Enquanto o volume de crédito consignado privado fechou 2024 em R$ 39,7 bilhões, o consignado do INSS alcançou R$ 270,8 bilhões, e o dos servidores públicos, R$ 365,4 bilhões.
14. O que muda com o novo programa?
Com a nova regulamentação, mais de 80 bancos e instituições financeiras terão acesso aos dados dos trabalhadores via eSocial. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado pode ultrapassar R$ 120 bilhões em 2025.