Os deputados federais Lindbergh Farias e Rogério Correia, ambos do PT, acionaram a Procuradoria-Geral Eleitoral para apurar o uso de uma aeronave associada ao empresário Daniel Vorcaro pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) durante o segundo turno das eleições de 2022. A representação questiona se o voo foi utilizado em agenda de campanha e se o serviço foi devidamente declarado na prestação de contas eleitoral.
De acordo com o documento encaminhado à Procuradoria, os parlamentares pedem a abertura de investigação para esclarecer quem custeou o voo, qual teria sido o valor da operação e se houve registro formal do serviço nas contas da campanha. O pedido inclui ainda a realização de auditoria nas despesas eleitorais, acesso aos dados da aeronave e a estimativa do custo das horas de voo.
Segundo a representação, o deslocamento teria ocorrido durante compromissos políticos ligados ao apoio à candidatura do então presidente Jair Bolsonaro, no segundo turno do pleito presidencial de 2022. Pela legislação eleitoral, qualquer serviço com valor econômico, como transporte aéreo, deve constar na prestação de contas da campanha, seja como despesa paga ou como doação estimável em dinheiro.
Nas redes sociais, Nikolas Ferreira afirmou que participou do voo apenas como convidado e declarou que, na ocasião, não tinha conhecimento sobre quem seria o proprietário da aeronave. O parlamentar também disse que não teve participação na contratação do serviço.
Os autores da representação sustentam que é necessário verificar se houve omissão de informação na prestação de contas da campanha. Caso o serviço tenha sido registrado, a análise deve ocorrer na esfera contábil para avaliar os valores declarados. Se não houver registro, o caso pode avançar para investigação por eventual falsidade ideológica eleitoral, além de possíveis implicações penais.
O vice-líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, afirma que há indícios de irregularidades e cita a possibilidade de crime eleitoral e caixa dois, caso seja confirmada a ausência de declaração do benefício na campanha. A Procuradoria-Geral Eleitoral deve avaliar o pedido e decidir se abre procedimento formal para investigar o caso.
