Após a atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio de Embargos de Declaração, o próprio relator que havia reconhecido a atipicidade material no caso envolvendo uma menina de 12 anos reconsiderou sua posição e determinou a expedição de mandado de prisão.
Os acusados devem retornar à cadeia. A correção é necessária, mas não apaga o que aconteceu.
A decisão anterior havia afastado a incidência material do crime de estupro de vulnerável, mesmo diante de idade incontroversa: 12 anos. Não se discutia erro sobre idade. Não se discutia dúvida probatória quanto à vulnerabilidade etária. Tratava-se de relativização interpretativa baseada em julgados que não se aplicam ao caso.
Embargos de Declaração não são instrumento de reexame amplo de mérito. Servem para sanar omissão, contradição ou obscuridade. Se a conclusão foi substancialmente modificada, foi (e é) legítimo questionar a solidez da fundamentação anterior.
E essa pergunta precisa ser feita.
A gravidade do caso ganhou contornos ainda mais fortes após declarações públicas de políticos que afirmaram coisas como: trata-se de situação em que o acusado teria “comprado” a menor da própria mãe. A afirmação é gravíssima. Se confirmada nos autos, revela cenário de exploração sexual que ultrapassa qualquer debate teórico sobre intervenção mínima.
Não se trata de adotar retórica política. Trata-se de compreender que, diante de alegações dessa magnitude, o Judiciário precisa oferecer respostas claras, não decisões vacilantes.
Paralelamente, surgiram notícias públicas de que o desembargador relator estaria envolvido em supostos crimes contra a dignidade sexual. Um sobrinho dele publicou nas redes sociais que teria sido abusado quanto tinha 14 anos. Uma mulher que teria trabalhado para a família do desembargador também confirmou que teria sido abusada por ele quando era adolescente. Evidentemente, a declaração não é condenação. Mas magistratura não é cargo comum.
A exigência ética é superior. Quanto mais estudada e esclarecida é uma pessoa, maior deve ser a responsabilidade. Mais essa pessoa é cobrada.
E na magistratura a transparência deve ser integral.
Há ainda questionamentos acerca de aposentadoria por invalidez concedida por instituição pública na qual o magistrado teria atuado como professor. São regimes jurídicos distintos? São. Mas a sociedade tem o direito de compreender como alguém declarado inválido para determinada função permanece apto para outra de altíssima responsabilidade institucional.
E, constatada qualquer irregularidade, a punição deve ser a altura. Inclusive com devolução de valores ao erário (caso tenham sido recebidos indevidamente).
Não se trata de linchamento.
Trata-se de coerência.
A prisão foi restabelecida. Mas confiança pública não se restabelece apenas com uma ordem judicial.
Restabelece-se com investigação séria, Com esclarecimentos objetivos, com responsabilidade assumida.
Quando um caso expõe fragilidades, não basta corrigir o resultado.É preciso explicar como ele aconteceue garantir que não se repita.
Porque justiça não é apenas decidir.
É sustentar, com firmeza, as decisões que profere.
E fazer a curadoria bem feita, para que a vida das pessoas não fique nas mãos da inteligência artificial. Aqui me refiro à coluna da semana passada, quando mostramos que o julgado que soltou o estuprador foi elaborado por uma IA e, ao que parece, sequer foi revisado pois havia claramente o comando que o humano faz à IA.
E estou imaginando o “barata voa” que aconteceu no gabinete. Estagiário, assessor… será que alguém foi exonerado?
Porque bem sabemos… o lado mais fraco da corda arrebenta antes.
