Uma loja de iluminação de Belo Horizonte foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária em R$ 3 mil por danos morais após críticas feitas por superiores à forma como ela se vestia no ambiente de trabalho. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), confirmando sentença da 6ª Vara do Trabalho da capital.
A trabalhadora alegou que sofria comentários constantes sobre suas roupas e aparência. Já a empresa negou as acusações e afirmou que nunca houve tratamento desrespeitoso ou exposição vexatória da funcionária.
No entanto, segundo a relatora do caso, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, os depoimentos colhidos durante o processo comprovaram as alegações da ex-empregada.
Uma das testemunhas contou que a proprietária da loja pediu que ela orientasse a funcionária a não usar mais “roupas estampadas da Renner” no trabalho. Ainda de acordo com o relato, a dona do estabelecimento teria dito que a empregada precisava “se vestir melhor”, procurar um cabeleireiro e se preocupar mais com a aparência por atuar em uma loja considerada de luxo.
Outra testemunha confirmou que a chefe reclamava das roupas e do cabelo da funcionária, dizendo que não gostava de estampas e pedindo que a trabalhadora deixasse de usar esse tipo de peça no ambiente profissional.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que o problema não estava na existência de regras de vestimenta, já que testemunhas citaram reuniões e palestras sobre “dress code” corporativo. Para a magistrada, a irregularidade ocorreu na forma como as cobranças foram feitas, de maneira indireta e por meio de colegas de trabalho.
Segundo a decisão, esse tipo de conduta acabou expondo a funcionária diante dos demais empregados e afetando sua imagem no ambiente profissional.
Com isso, os desembargadores decidiram manter a condenação por danos morais no valor de R$ 3 mil. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde um recurso ainda será analisado.
