PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Decisão do STJ pode mudar regras para aluguel por temporada em condomínios residenciais

Por

Larissa Reis

Siga no

O entendimento reforça que imóveis anunciados em plataformas como Airbnb podem ter o uso restringido quando a atividade for considerada incompatível com a finalidade residencial (Victor Fagundes/Sede)

Compartilhar matéria

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reacendeu o debate sobre os limites das locações de curta temporada em condomínios residenciais. O entendimento reforça que imóveis anunciados em plataformas como Airbnb podem ter o uso restringido quando a atividade for considerada incompatível com a finalidade residencial do empreendimento.

O julgamento não proíbe os aluguéis de curta duração, mas estabelece que condomínios concebidos para uso exclusivamente residencial podem impor restrições quando a alta rotatividade de hóspedes alterar a dinâmica do prédio. A decisão também destaca que mudanças na destinação do imóvel podem depender da aprovação coletiva dos moradores.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Segundo a advogada Helen Salomão, especialista em Direito Notarial, Imobiliário e Registral, a discussão não está centrada nas plataformas digitais, mas na forma como o imóvel é utilizado.

“o STJ deixou claro que a discussão não é sobre Airbnb. O foco está na destinação conferida ao imóvel. Quando existe uma dinâmica semelhante à hospedagem comercial, com alta rotatividade de usuários e ocupações transitórias frequentes, surge o debate sobre a compatibilidade desse uso com a finalidade originalmente atribuída ao condomínio”, explica.

Entendimento reforça destinação residencial

A decisão da Segunda Seção do STJ manteve entendimento já adotado pelo TJMG, reforçando que a utilização das unidades deve respeitar a destinação prevista para o empreendimento desde sua concepção.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

De acordo com a especialista, a finalidade do imóvel não pode ser analisada isoladamente. “A destinação da unidade não nasce isoladamente na porta do apartamento. Ela decorre da própria destinação jurídica do empreendimento”, afirma.

Na prática, isso significa que condomínios projetados e registrados para uso exclusivamente residencial podem restringir atividades que se assemelhem a serviços de hospedagem, especialmente quando houver impacto na convivência entre os moradores.

Decisão fortalece poder dos condomínios

O julgamento também reforça a aplicação dos artigos 1.336 e 1.351 do Código Civil, que determinam o respeito à finalidade da edificação e exigem aprovação coletiva para alterações de destinação.

Para Helen Salomão, o entendimento fortalece o papel das convenções condominiais e das decisões tomadas em assembleia.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“A decisão fortalece a ideia de que determinadas mudanças deixam de ser apenas uma escolha individual do proprietário e passam a afetar toda a coletividade condominial”, destaca.

Outro aspecto considerado pelo STJ envolve os impactos da alta rotatividade de ocupantes na segurança, privacidade e tranquilidade dos moradores.

“O direito de propriedade não é absoluto dentro de um condomínio. Questões relacionadas ao sossego, à segurança e à salubridade continuam sendo centrais nesse tipo de discussão”, afirma a advogada.

Reflexos para investidores e mercado imobiliário

A decisão também pode gerar reflexos no mercado imobiliário, especialmente em empreendimentos voltados para investidores que apostam em locações flexíveis e de curta duração.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Segundo a especialista, incorporadoras e construtoras deverão ser cada vez mais transparentes sobre a vocação dos empreendimentos desde a fase de lançamento, deixando claras as regras de ocupação em documentos como o memorial de incorporação e a convenção condominial.

Apesar do entendimento consolidado pelo STJ, alguns pontos ainda deverão ser alvo de novos debates judiciais, principalmente em relação a empreendimentos planejados desde a origem para receber ocupações transitórias.

“O julgamento trouxe parâmetros importantes, mas ainda existem debates relevantes sobre empreendimentos concebidos desde a origem para locações de curta permanência. Essa provavelmente será uma das próximas grandes discussões do direito imobiliário brasileiro”, conclui Helen Salomão.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Compartilhar matéria

Siga no

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de BH e região

Mais de 20 bairros da Grande BH podem ficar sem água nesta semana; confira os afetados

Motorista é arrastado pelo próprio carro após esquecer freio de mão em subida íngreme de BH

Detentos abrem buraco em cela e fogem do Ceresp Gameleira, em BH

Metrô de BH entra na vitrine eleitoral dos pré-candidatos mineiros

Integração entre ônibus e metrô na Grande BH será tema de audiência pública na Câmara

Motofaixa vai custar R$35 milhões para a PBH e não tem data para entrar em operação

Últimas notícias

‘Quem é esse cara?’: Lula ironiza pergunta sobre Javier Milei após ataques ao Brasil

MDB libera diretórios para apoiar qualquer candidato à Presidência e abre mão de chapa própria

Morre Odelmo Leão, ex-prefeito de Uberlândia e ex-deputado federal, aos 80 anos

Sinisterra terá que passar por cirurgia e não deve mais jogar pelo Cruzeiro em 2026

PT oficializa Patrus ao Governo de Minas e Marília ao Senado, mas mantém indefinição sobre chapa

Mais de 300 cidades de MG estão sob alerta de tempo seco; veja cuidados para evitar problemas de saúde

Na economia da IA, quem decide o jogo não é a média, mas o topo, diz novo livro de João Batista Araújo e Oliveira

Gol de Cabo Verde contra a Argentina é anunciado pela Fifa como o mais bonito da Copa

Mateus prepara uma limpa no governo e rompe com o grupo de Marcelo Aro