A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem acusado de perseguir a ex-companheira após o fim do relacionamento, em São Gotardo, no Alto Paranaíba. A decisão confirma a pena de nove meses de prisão em regime aberto e o pagamento de R$ 4 mil por danos morais à vítima.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o casal viveu junto por sete anos e teve uma filha. Depois da separação, em agosto de 2021, o homem passou a insistir em contatos frequentes e a acompanhar a rotina da ex-companheira.
De acordo com o processo, em um dos episódios ele fez 60 ligações para a vítima em um único dia. Também foi até o local de trabalho dela e tentou forçá-la a entrar no próprio carro. Em outra ocasião, passou três vezes em frente ao restaurante onde ela estava com amigas, utilizando veículos diferentes.
A defesa recorreu da condenação, alegando que registros de chamadas e capturas de tela de conversas por aplicativo não deveriam ser considerados como prova por não terem sido submetidos à perícia técnica. Também argumentou que o homem apenas tentava conversar sobre assuntos relacionados à filha do casal e contestou o agravamento da pena.
O recurso, no entanto, foi rejeitado pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do TJMG. Para os magistrados, o conjunto de provas, incluindo os registros digitais e os depoimentos da vítima e de testemunhas, foi suficiente para comprovar que houve perseguição de forma repetida e capaz de comprometer a tranquilidade e a liberdade da mulher.
Na decisão, os desembargadores também entenderam que as condutas ocorreram em um contexto de violência doméstica após o fim do relacionamento, o que justifica a aplicação do aumento de pena previsto na legislação para casos envolvendo mulheres.
Além da pena de prisão em regime aberto, o homem continuará beneficiado pela suspensão condicional da pena por dois anos, desde que cumpra as condições determinadas pela Justiça.
O processo tramita em segredo de Justiça.
