A Prefeitura de Belo Horizonte está autorizada a utilizar tecnologias de inteligência artificial (IA) para ampliar a eficiência, a precisão e a agilidade na prestação de serviços públicos. A medida foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e publicada nesta quarta-feira (22/7), por meio da Lei nº 12.080/2026.
A nova legislação permite que o Poder Executivo adote soluções baseadas em IA em diferentes áreas da administração municipal. O objetivo é modernizar a gestão pública e aprimorar o atendimento à população, utilizando ferramentas tecnológicas para otimizar processos e apoiar a tomada de decisões.
Entre as áreas que poderão contar com inteligência artificial estão a saúde, com otimização do agendamento de consultas, auxílio em diagnósticos, triagens e gestão de estoques; a educação, para personalização do ensino, gestão escolar e apoio às decisões pedagógicas; e a segurança pública, por meio da análise de dados e imagens, prevenção de crimes e gestão de recursos operacionais.
A lei também prevê o uso da tecnologia na mobilidade urbana, para melhorar a gestão do trânsito, o controle de semáforos e o planejamento do transporte público. Além disso, a IA poderá ser empregada na limpeza urbana, na preservação do meio ambiente, na manutenção de espaços públicos e no atendimento ao cidadão, por meio de assistentes virtuais, triagens automáticas e encaminhamento de demandas.
Outra aplicação prevista é no planejamento urbano, utilizando análise preditiva de dados para subsidiar a elaboração de políticas públicas.
Garantias e limites
A legislação estabelece uma série de diretrizes para a utilização da inteligência artificial pela administração municipal. Entre elas estão o respeito aos princípios da ética, da transparência, da segurança e dos direitos fundamentais, além da obrigatoriedade de cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Também será necessário realizar estudos técnicos de viabilidade antes da implantação das soluções, promover a inclusão digital e garantir que decisões automatizadas possam ser revisadas por pessoas. A norma ainda determina transparência nos critérios utilizados pelos algoritmos e mecanismos para evitar discriminação ou arbitrariedade.
Um dos principais limites impostos pela lei é a proibição de que a inteligência artificial substitua decisões que dependam de avaliação ética, moral, política ou jurídica por parte de autoridades públicas.
Parcerias
A nova norma também autoriza o Executivo municipal a firmar parcerias com instituições públicas, privadas e acadêmicas para desenvolver, implementar e supervisionar as soluções de inteligência artificial, desde que sejam observadas as legislações vigentes.
A Lei nº 12.080/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 207/2025, de autoria do vereador Vile Santos.
