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Dino intima Congresso e questiona como parlamentares serão punidos por desvios nas emendas

Por

Ludmila Souza

Agência Estado
  • 29/07/2026
  • 14:10

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O ministro Flávio Dino
Felipe Sampaio / STF / SCO

Felipe Sampaio / STF / SCO

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o governo e o Congresso a especificarem como deputados e senadores podem ser punidos em caso de irregularidades na destinação de emendas parlamentares. O despacho foi proferido nesta quarta-feira (29/7), em nova ação movida pela Rede Sustentabilidade que defende o aumento da responsabilização dos parlamentares na execução dos repasses.

O prazo fixado pelo ministro é de dez dias, mas vence somente em 19 de agosto devido ao recesso do Judiciário. O Executivo, a Câmara dos Deputados e o Senado deverão apresentar qual é a atuação de cada agente em todas as etapas do ciclo da despesa, informando de que forma o parlamentar autor da emenda pode ser responsabilizado.

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Na ação, a legenda sustenta que os parlamentares passaram a ter maior poder na destinação dos recursos públicos sem se submeter ao mesmo regime de controle que incide sobre os agentes públicos ordenadores de despesas.

Ou seja, segundo o partido, deputados e senadores têm o “bônus” de indicar as emendas sem o “ônus” de prestar contas. No caso de crimes de improbidade administrativa no Executivo, os ordenadores de despesas podem ser condenados à inelegibilidade e ter seus direitos políticos suspensos.

No despacho, Dino disse considerar “contraditório” que o parlamentar permaneça “imune aos mecanismos de controle quando sua própria atuação interfere diretamente na destinação e execução dessas verbas”.

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“Aquele que exerce poder sobre o ciclo da despesa não pode invocar independência ou prerrogativa do mandato parlamentar para se afastar dos mecanismos constitucionais e legais de controle”, destacou.

O ministro ainda frisou que o Tribunal de Contas da União (TCU) é o responsável por julgar, no caso de recursos federais, as contas daqueles que geram prejuízo ao erário público. “Extrai-se de tal dispositivo que o dever de prestar contas recai sobre todos aqueles que, de algum modo, administram ou assumem responsabilidade pela gestão e aplicação de recursos públicos”, acrescentou.

Rede quer equivalência entre parlamentares e ordenadores de despesas

No processo movido no Supremo, a Rede pede que a Corte reconheça que o parlamentar que indica emendas parlamentares impositivas exerce atribuição equivalente à do ordenador de despesas, submetendo-se aos mesmos deveres de transparência, motivação, declaração de inexistência de conflito de interesses e prestação de contas.

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Também pede a suspensão da destinação de recursos a entidades privadas indicadas por parlamentares sem a prévia observância dos procedimentos públicos de seleção, como a licitação.

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