A Justiça de Minas Gerais determinou que o Hospital Maria Amélia Lins, em Belo Horizonte, volte a funcionar. A decisão confirma uma liminar concedida em 2025, após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) questionar o fechamento da unidade e afirmar que a medida prejudicou o atendimento aos pacientes. A decisão é do juiz Wenderson de Souza Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
A sentença, publicada nessa terça-feira (28/7), mantém a tutela de urgência concedida no ano passado, que determinou a retomada dos atendimentos no hospital. Em caso de descumprimento, permanece prevista multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, com os recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
Na ação, o MPMG argumentou que o fechamento da unidade, sob a justificativa de realização de reformas estruturais, representava um desmonte do serviço público com o objetivo de terceirizar a gestão. Segundo o órgão, a interrupção das atividades comprometeu a assistência aos pacientes, ao transferir a demanda para o Hospital João XXIII, que não teria estrutura suficiente para absorver os atendimentos anteriormente realizados pelo Maria Amélia Lins.
O Ministério Público também apontou relatos de superlotação, cancelamento de cirurgias e aumento dos riscos aos pacientes após a reorganização da rede hospitalar.
Estado alegou reorganização administrativa
Na defesa apresentada à Justiça, o Governo de Minas e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) sustentaram que a reorganização da rede hospitalar fazia parte da gestão administrativa do Executivo e, por isso, não deveria ser objeto de intervenção do Judiciário.
Os réus afirmaram ainda que a centralização dos serviços no Hospital João XXIII teria promovido maior eficiência no uso dos recursos públicos, sem prejuízo ao atendimento da população.
Juiz aponta falha no planejamento
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, embora o Poder Executivo tenha autonomia para definir políticas públicas, essa discricionariedade encontra limites quando coloca em risco direitos fundamentais, como o acesso à saúde.
Na decisão, o juiz destacou que o fechamento do hospital ocorreu sem planejamento suficiente para assegurar a continuidade da assistência à população.
Em um dos trechos da sentença, Wenderson de Souza Lima afirmou que houve “negligência do Estado com os seus administrados” e criticou a condução da reorganização da rede hospitalar, entendendo que a medida comprometeu o direito constitucional à saúde.
Cabe recurso
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso. Procurado pela reportagem, o Governo de Minas informou, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), que ainda não foi intimado da sentença e que se manifestará nos autos do processo no momento oportuno.
A Fhemig também foi procurada, mas não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.
