A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT) por uma publicação feita na rede social X, na qual chamou a sigla de “PT – Partido dos Traficantes”.
A decisão foi assinada na quinta-feira (30/7) pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília. Segundo o magistrado, a declaração ultrapassou os limites da crítica política ao associar o partido a uma prática criminosa sem apresentar base factual.
Na sentença, o juiz afirmou que manifestações políticas podem ser duras, irônicas e críticas, mas não devem atribuir envolvimento com crimes a pessoas ou instituições sem elementos que sustentem a afirmação.
“A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, escreveu Wagner Pessoa Vieira.
A ação foi apresentada pelo PT, que pediu a retirada da publicação e uma indenização de R$ 40 mil. O partido alegou que a postagem prejudicou sua imagem institucional ao relacioná-lo ao tráfico de drogas.
A sentença também determina que Nikolas Ferreira retire a publicação após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
Como a decisão é de primeira instância, o deputado ainda pode recorrer. Ele também foi condenado ao pagamento das custas do processo e dos honorários dos advogados do PT, definidos em 15% do valor atualizado da indenização.
Defesa alegou liberdade de expressão
Durante o processo, a defesa de Nikolas Ferreira argumentou que a publicação estava protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. Os advogados afirmaram que a postagem representava uma crítica política e não uma acusação de crime específico.
A defesa também pediu, caso houvesse condenação, a redução do valor da indenização para R$ 5 mil.
O juiz, no entanto, rejeitou o argumento da imunidade parlamentar. Segundo a decisão, manifestações feitas fora do Congresso só recebem essa proteção quando têm relação direta com o exercício do mandato, como fiscalização de atos públicos ou participação em debates legislativos.
Para o magistrado, a publicação teve como objetivo desqualificar um partido adversário e não estava ligada a uma atividade parlamentar.
Até a última atualização da reportagem, Nikolas Ferreira não havia se manifestado sobre a decisão.
