O quinto dia útil de agosto de 2026 será na quinta-feira, 6 de agosto. A data é importante porque a legislação trabalhista determina que o salário dos trabalhadores deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Para esse cálculo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera como dias úteis os dias de segunda a sábado. Já os domingos e os feriados ficam de fora da contagem.
Dessa forma, o calendário do quinto dia útil de agosto fica assim:
- 1º dia útil: sábado, 1º de agosto;
- 2º dia útil: segunda-feira, 3 de agosto;
- 3º dia útil: terça-feira, 4 de agosto;
- 4º dia útil: quarta-feira, 5 de agosto;
- 5º dia útil: quinta-feira, 6 de agosto.
Mesmo que o trabalhador exerça suas atividades no primeiro domingo do mês, a data de pagamento não é antecipada, já que o domingo não é considerado dia útil para esse cálculo.
O que diz a CLT sobre o pagamento do salário?
O artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento dos salários deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. Caso a empresa ultrapasse esse prazo, ela poderá responder judicial e administrativamente pelo atraso.
O trabalhador pode buscar o pagamento na Justiça, com direito à correção monetária. Além disso, o sindicato da categoria também pode ingressar com ação coletiva contra o empregador.
Se os atrasos forem frequentes ou persistentes, a situação pode caracterizar descumprimento do contrato de trabalho. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a chamada rescisão indireta, modalidade em que o empregado encerra o vínculo empregatício, mas mantém o direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Além das consequências trabalhistas, a empresa também pode ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e sofrer multa administrativa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. O caso ainda pode ser alvo de investigação pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
