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Justiça aceita pedido de recuperação judicial do Grupo Saritur; dívida ultrapassa R$ 900 milhões

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Larissa Reis

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O grupo atribui a crise financeira à queda no número de passageiros após a pandemia de Covid-19 (Divulgação)

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A Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Saritur, conglomerado que reúne empresas do setor de transporte coletivo urbano e rodoviário. A decisão foi assinada pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.

Segundo o processo, o grupo acumula dívida de aproximadamente R$ 959 milhões e atribui a crise financeira à queda no número de passageiros após a pandemia de Covid-19, ao aumento dos custos operacionais e à dificuldade de recuperar o equilíbrio econômico das empresas.

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O pedido envolve empresas como Saritur, Viação Santa Rita, Viação Real Transportes, São Cristóvão Transportes, Turilessa, Viação Cidade de Caeté e outras integrantes do grupo. De acordo com a ação, as companhias atuam de forma integrada, compartilhando estrutura administrativa, operacional e financeira, razão pela qual solicitaram a recuperação judicial em consolidação substancial.

Na decisão, a juíza deferiu o processamento da recuperação judicial e autorizou medidas para garantir a continuidade da prestação dos serviços de transporte. Entre elas, determinou que os valores pagos pelos passageiros sejam direcionados às contas operacionais das empresas, permitindo que os recursos sejam utilizados para custear as atividades enquanto ocorre a negociação das dívidas com os credores. Também foram suspensas ações de execução, bloqueios patrimoniais e outras medidas de cobrança relacionadas aos créditos sujeitos à recuperação judicial.

Ao fundamentar a decisão, Cláudia Helena Batista destacou que a recuperação judicial tem como finalidade viabilizar a superação da crise econômico-financeira das empresas, preservando a atividade empresarial, os empregos e a continuidade dos serviços prestados à população. A magistrada também entendeu que o grupo cumpriu os requisitos previstos na Lei de Recuperação Judicial para ter o pedido processado.

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Após o deferimento da recuperação judicial, uma instituição financeira apresentou embargos de declaração questionando a autorização para que os recebíveis das empresas fossem destinados às contas operacionais, alegando que parte desses recursos estaria vinculada a contratos de cessão fiduciária. O recurso, no entanto, foi rejeitado pela juíza, que concluiu não haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior e manteve integralmente as medidas concedidas.

Com a decisão, o Grupo Saritur permanece em recuperação judicial e deverá apresentar um plano para renegociar a dívida de cerca de R$ 959 milhões com os credores, mantendo a operação dos serviços de transporte durante o andamento do processo.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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