A Minas Arena pode pedir compensação financeira ao Governo de Minas caso a proibição de publicidade de casas de apostas no Mineirão reduza receitas previstas no contrato de concessão. A afirmação é do advogado Gustavo Lopes, especialista em direito administrativo e direito esportivo.
Nesta quinta-feira (20/8), o governador Mateus Simões (PSD) assinou um decreto que proíbe publicidade de casas de apostas em espaços públicos estaduais, incluindo o Mineirão. A medida prevê a retirada de anúncios nas arquibancadas e áreas externas. As organizadoras das competições também serão notificadas sobre as placas instaladas ao redor do campo.
Segundo Lopes, a legislação prevê o chamado “fato do príncipe”, mecanismo que pode garantir indenização à concessionária quando uma decisão unilateral do poder público altera as condições do contrato e afeta seu equilíbrio econômico-financeiro.
Para o advogado, a medida pode impactar as receitas da Minas Arena, já que casas de apostas estão entre os anunciantes e patrocinadores do futebol brasileiro.
“Sempre que o poder público realizar alguma mudança por meio de uma norma e essa norma interfira no equilíbrio econômico-financeiro de um contrato, a concessionária tem o direito de ser indenizada.”
Lopes ressalta que não analisou o contrato de concessão em detalhes, mas afirma que a possibilidade de indenização está prevista na legislação.
Medida pode gerar disputa judicial
Na avaliação de Lopes, a Minas Arena teria legitimidade para recorrer à Justiça caso entenda que a proibição provocou prejuízos ao contrato.
O advogado também aponta uma possível discussão constitucional sobre a medida. Segundo ele, a competência para legislar sobre apostas esportivas é da União, o que poderia ser usado como argumento em uma eventual ação judicial.
“Eu entendo que a Minas Arena não só tem o direito como vai buscar esse direito judicialmente, de maneira muito segura, de ser indenizada pelos eventuais prejuízos que venha a sofrer”, afirmou.
O advogado também citou a possibilidade de um mandado de segurança para tentar suspender os efeitos da determinação em situações de urgência.
Cruzeiro e Flamengo têm jogo no sábado
A proibição ocorre às vésperas do jogo entre Cruzeiro e Flamengo pelo Campeonato Brasileiro, marcado para sábado (22/8), no Mineirão. A competição tem uma casa de apostas como patrocinadora.
Também está previsto para o estádio o confronto entre Atlético e Cruzeiro pelas quartas de final da Copa do Brasil, na próxima terça-feira (26). A competição também possui patrocínio de empresas do setor.
De acordo com Lopes, uma eventual decisão judicial poderia ser analisada em caráter de urgência diante da proximidade das partidas.
A administração do Mineirão informou à Rede 98 que, até o momento da entrevista, ainda não havia sido oficialmente notificada sobre a determinação e, assim, não teria informações sobre um eventual recurso judicial.
Descumprimento pode levar à rescisão
Lopes afirma que, caso a concessionária mantenha as publicidades proibidas pelo decreto, o Estado poderia considerar a medida um descumprimento contratual e iniciar um processo para rescindir a concessão.
O advogado, porém, ressalta que a própria proibição pode gerar questionamentos sobre o contrato e eventuais prejuízos à concessionária.
Ele também destacou que a determinação não alcança as marcas de casas de apostas estampadas nas camisas dos clubes. A restrição, segundo a interpretação apresentada pelo especialista, está relacionada à publicidade em aparelhos públicos estaduais, como o Mineirão.
“Enquanto as bets forem legais, enquanto as propagandas de bet forem permitidas em todo e qualquer lugar, essa restrição para o aparato público, no caso do Estado de Minas Gerais, vai inviabilizar a utilização do Mineirão para jogo de futebol.”
Assista a entrevista na íntegra:
