O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai analisar o pedido da Associação Nacional dos Jogos e Loterias (ANJL) para suspender o decreto do Governo de Minas que proíbe a publicidade de Bets em espaços públicos do Estado. A entidade aponta inconstitucionalidade.
O decreto foi publicado pelo governador Mateus Simões (PSD) em 21 de agosto. A proibição alcança espaços e estruturas administrados, geridos, explorados ou operados pelo governo estadual, além daqueles que tenham sido concedidos, permitidos ou autorizados pelo poder público. Entre eles, o Mineirão.
Entre as formas de publicidade incluídas na regra estão placas, painéis, faixas, banners, totens, luminosos e painéis eletrônicos. Também ficam proibidas inserções de marcas em telões e sistemas de sonorização, além de ações de ativação de marca, distribuição de materiais promocionais e exploração de camarotes ou áreas exclusivas.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Associação alega que há um vício de inconstitucionalidade no decreto, pois, segundo a entidade, invade matéria submetida à competência legislativa privativa da União. Também aponta violação ao princípio da legalidade por extrapolar os limites do poder regulamentar.
A Associação Nacional dos Jogos e Loterias solicita a suspensão cautelar do decreto até o julgamento da ação.
A Rede 98 entrou em contato com o Governo de Minas e aguarda um posicionamento sobre a ação.
