O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou, nesta terça-feira (08/09), o afastamento preventivo do Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do Diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A medida foi tomada no âmbito da Petição 16.662 e fundamenta-se na gravidade e ilicitude da produção de “relatórios de inteligência” voltados ao monitoramento de autoridades.
Abaixo, entenda os principais elementos que embasaram a decisão do ministro.
A origem do caso e os pedidos do Partido Novo
A decisão tem início a partir de petições apresentadas pelo Partido Novo no início de setembro de 2026. A primeira delas, baseada em mensagens telefônicas obtidas do aparelho de Daniel Vorcaro, apontava citações a “Andrei”, identificado pela própria PF como o Diretor-Geral Andrei Rodrigues, indicando suposta participação em uma rede de influência ligada a um escândalo financeiro.
Diante disso, o partido requereu o afastamento cautelar e, posteriormente, a prisão preventiva de Andrei Rodrigues, alegando potencial cometimento de crimes como obstrução de investigação de organização criminosa, corrupção passiva e advocacia administrativa.
Ilicitude e “amadorismo” técnico dos documentos de inteligência
O estopim para a decisão específica de Mendonça foi a divulgação, pelo Ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News, de seis “relatórios de inteligência” produzidos pela PF em agosto de 2026. André Mendonça destacou a “absoluta impropriedade técnica e ilicitude” de tais documentos.
Os relatórios foram descritos como apócrifos, sem timbre, brasão ou símbolos gráficos de legitimidade, violando os requisitos mínimos da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP). Além disso, traziam a classificação de “material de difusão restrita”, “documento de trabalho sem valor probatório” e de “confiança agregada baixa”. Notas técnicas de entidades como a Intelis (Abin) e a Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF) criticaram os documentos, alertando que a atividade de inteligência não pode ser confundida com investigação criminal ou usada para formar juízo acusatório em processos judiciais.
Monitoramento sistemático e ilegal de Ministro do STF e do AGU
A decisão revela que o próprio Ministro André Mendonça foi submetido a monitoramento sistemático e ilícito por parte da inteligência da Polícia Federal por mais de 30 dias, período em que foram produzidos ao menos seis relatórios. Além dele, o Advogado-Geral da União, Ministro Jorge Messias, também foi alvo de monitoramento.
Os relatórios utilizavam “cadeias inferenciais” de baixa confiança para especular que o AGU teria negado pedidos da PF para recorrer em investigações criminais com o objetivo de preservar “relação política” com o relator. Mesmo classificando as conclusões como de baixa confiança e inadequadas para manifestações institucionais, o relatório concluiu que o cenário “autoriza monitoramento e coleta dirigida” contra o ministro do STF e o AGU.
Usurpação de função e análise correicional ilegal
Mendonça apontou que os relatórios realizaram uma espécie de “juízo correicional” e controle disciplinar indevido sobre as atividades do STF, da advocacia pública e da própria atividade policial.
Os relatórios também avançaram sobre juízos políticos do Presidente da República e avaliaram o trabalho técnico de delegados de polícia no exercício de suas atribuições. O ministro ressaltou que a PF não tem competência para correição de magistrados — atribuição exclusiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do tribunal de origem — nem da AGU, e que a própria Diretoria de Inteligência Policial (DIP) não possui poder disciplinar sobre delegados e agentes.
Revelação de informações sob segredo de justiça
A confecção e a posterior divulgação dos relatórios acabaram por expor investigações que deveriam tramitar sob absoluto sigilo para garantir sua eficácia. O texto cita explicitamente menções sigilosas a casos pendentes envolvendo Antonio Rueda e ACM Neto. Mendonça destacou que a revelação dessas informações frustrou a eficácia de futuras diligências e prejudicou efetivamente as investigações em curso, alertando os potenciais alvos.
O afastamento preventivo dos dirigentes da PF
Diante da gravidade, Mendonça determinou o afastamento cautelar imediato de Andrei Augusto Passos Rodrigues (Diretor-Geral da PF) e de Leandro Almada da Costa (Diretor de Inteligência Policial – DIP). O ministro fundamentou a medida na necessidade de evitar que as autoridades utilizem suas posições hierárquicas, sistemas e instrumentos de poder para interferir na colheita de provas ou influenciar agentes públicos nas investigações criminais e disciplinares sobre o caso.
Determinações finais e referendo da Segunda Turma
Além de suspender os dirigentes, o ministro determinou:
- A abertura de procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar conduzidos pela Corregedoria da PF para apurar as circunstâncias, autoria e datas de elaboração dos relatórios;
- A suspensão imediata de qualquer produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência que tenham por objetivo analisar atos de prestação jurisdicional, advocacia pública ou atividade de polícia judiciária;
- A convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF em 8 de setembro de 2026 para que os demais ministros possam referendar a decisão cautelar.
