A Justiça do Trabalho determinou que uma jogadora paraguaia de futebol receba do Cruzeiro uma indenização equivalente a 12 meses de salário por causa de uma lesão sofrida durante uma partida oficial pelo clube. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A atleta foi contratada pelo Cruzeiro em janeiro de 2023 e se lesionou em fevereiro de 2024, durante uma partida da Supercopa do Brasil Feminina. Ela rompeu o ligamento cruzado anterior do joelho direito e precisou passar por três cirurgias, realizadas em fevereiro e novembro de 2024 e em janeiro de 2025.
O contrato com o clube terminou em 17 de fevereiro de 2025. Poucos dias depois, a jogadora foi contratada por outra equipe.
Mesmo assim, os desembargadores entenderam que a lesão ocorreu durante o exercício da profissão e, portanto, caracteriza acidente de trabalho. Com isso, a atleta teria direito à estabilidade provisória prevista na legislação trabalhista.
Falta de afastamento pelo INSS não impede indenização
O Cruzeiro argumentou que a jogadora não teria direito à estabilidade porque não recebeu benefício do INSS por acidente de trabalho nem ficou afastada por mais de 15 dias.
A Justiça, porém, rejeitou o argumento. Segundo o relator do processo, desembargador Anemar Pereira Amaral, a ausência de afastamento pelo INSS não impede o reconhecimento da estabilidade quando fica comprovada a relação entre a lesão e o trabalho.
A decisão se baseou em entendimento vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo o qual o trabalhador pode ter direito à estabilidade acidentária mesmo sem ter recebido auxílio-doença acidentário, desde que posteriormente seja reconhecido o vínculo entre a doença ou lesão e as atividades profissionais.
No caso da jogadora, a estabilidade foi fixada entre 14 de fevereiro de 2025, quando ela foi considerada apta para voltar aos treinos, e 14 de fevereiro de 2026. Como o contrato já havia terminado, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização correspondente ao período.
Os desembargadores também entenderam que o fato de a atleta ter sido contratada por outro clube não elimina o direito à indenização.
Valores de direito de imagem também entram no salário
Além da indenização pela lesão, o Cruzeiro foi condenado a pagar diferenças salariais relacionadas aos valores recebidos pela jogadora como “direito de imagem”.
Para a Justiça, o clube não comprovou que a imagem da atleta era efetivamente utilizada em campanhas ou ações publicitárias. Os pagamentos eram feitos mensalmente e em valores fixos, o que levou os julgadores a considerar que a verba tinha natureza salarial.
Com isso, esses valores deverão ser considerados no cálculo de direitos como férias, 13º salário e FGTS, entre outras verbas trabalhistas.
A decisão da Sexta Turma confirmou a sentença da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise de recurso.
A Rede 98 procurou o Cruzeiro para obter um posicionamento sobre o caso e aguarda o retorno.
