Belo Horizonte aprovou uma lei para enfrentar um problema visível a qualquer pessoa que caminhe pela cidade. São calçadas e espaços públicos ocupados por barracas, colchões, carrinhos e estruturas que, em alguns pontos, impedem completamente a passagem.
A Lei Municipal nº 12.044, de autoria do vereador Bráulio Lara, foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião em 19 de junho de 2026 e publicada no dia seguinte. Entrou em vigor em 20 de julho. O texto determina que a Prefeitura promova a desobstrução de vias e passeios sempre que a circulação de pedestres ou veículos estiver prejudicada. Também manda retirar estruturas permanentes instaladas irregularmente em espaços públicos.
Não estamos, portanto, discutindo um projeto perdido em alguma comissão da Câmara. Estamos falando de uma lei aprovada por 28 vereadores, sancionada pelo prefeito e formalmente em vigor.
Falta a regulamentação
Regulamentar a lei estabelece como será feita a abordagem, quais órgãos municipais participarão, onde os objetos recolhidos ficarão guardados, como poderão ser recuperados e de que maneira a fiscalização deverá atuar. Sem esse protocolo, a lei corre o risco de existir apenas no Diário Oficial, aquele elegante cemitério onde a burocracia costuma sepultar boas intenções.
Por que a Prefeitura ainda não regulamentou uma lei que ela própria sancionou?
Regulamentar não significa autorizar violência, recolher documentos, jogar fora medicamentos ou tratar pessoas como obstáculos urbanos. A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 976 estabeleceu limites claros, estabelecendo que o poder público não pode retirar compulsoriamente pessoas em situação de rua nem apreender arbitrariamente seus bens. Isso precisa ser rigorosamente respeitado.
Mas o STF também não proibiu a zeladoria urbana. Não transformou calçadas em áreas privadas, não revogou o direito de ir e vir e muito menos condenou idosos, cadeirantes e pessoas com deficiência visual a disputar espaço com automóveis porque o passeio está bloqueado.
A cidade precisa proteger os dois direitos ao mesmo tempo. A dignidade de quem vive nas ruas e a liberdade de circulação de quem utiliza o espaço público. Um não anula o outro.
Abandonar é o pior dos caminhos
Talvez a maior desumanidade seja fingir que permitir a uma pessoa morar indefinidamente sobre um pedaço de papelão constitui política social. Não constitui. É um abandono com vocabulário sofisticado.
Moradia, acolhimento, saúde mental, tratamento da dependência química, documentação, qualificação profissional e reconstrução dos vínculos familiares são deveres do poder público. Simplesmente deslocar alguém de uma calçada para a rua seguinte não resolve coisa alguma. Mas deixar essa pessoa entregue ao frio, às drogas, à violência e à degradação também não é respeito. É omissão.
A regulamentação deve impedir a truculência e a paralisia
A Prefeitura precisa definir equipes multidisciplinares, abordagem social prévia, oferta efetiva de acolhimento, tratamento adequado dos pertences e critérios objetivos para identificar quando uma estrutura compromete a circulação. Precisa estabelecer responsabilidades, prazos, canais de denúncia e mecanismos de fiscalização. E, sobretudo, precisa executar.
O que não pode é o Executivo sancionar uma lei, posar para a fotografia institucional e depois deixá-la esperando indefinidamente por um decreto. Se a Prefeitura considerava o texto inexequível ou juridicamente inadequado, deveria ter vetado e explicado seus motivos. Ao sancioná-lo, assumiu a responsabilidade política de colocá-lo em funcionamento.
Lei sem regulamentação é placa de “proibido estacionar” sem fiscalização. Impressiona por alguns segundos e depois vira decoração urbana.
Belo Horizonte não precisa escolher entre humanidade e ordem. Precisa das duas. Ordem sem assistência vira crueldade. Assistência sem organização pode virar permissividade. E omissão, mesmo embrulhada num discurso socialmente sensível, continua sendo omissão.
A Câmara fez sua parte, o prefeito sancionou e o prazo de vigência já passou. Agora falta a Prefeitura responder objetivamente quando a Lei nº 12.044 será regulamentada e efetivamente cumprida.
Porque a calçada pertence a todos. E a dignidade também. A única coisa que não pode continuar ocupando espaço em Belo Horizonte é a desculpa.
