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Candidata é barrada em concurso da Polícia Penal em MG por ter tido câncer: ‘não tenho nenhuma limitação’

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Larissa Reis

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A candidata afirma que foi considerada inapta após informar que havia tido câncer de mama e que fazia uso de tamoxifeno, medicamento utilizado na prevenção da volta do câncer (Arquivo pessoal + Tiago Ciccarin Sejusp)

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Após cinco anos de preparação para o concurso da Polícia Penal de Minas Gerais, Michelle Vertelo, moradora de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, viu o sonho de assumir o cargo ser interrompido ainda na etapa de avaliação médica. A candidata afirma que foi considerada inapta após informar que havia tido câncer de mama, mesmo sem apresentar a doença em atividade ou limitações para exercer a função.

Michelle foi aprovada nas provas objetiva e discursiva e também na avaliação psicológica. Na etapa médica, afirma ter apresentado todos os exames solicitados, dentro dos parâmetros de normalidade.

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Durante a consulta da avaliação, uma médica perguntou se ela fazia uso de algum medicamento e Michelle informou que tomava tamoxifeno. Na lista divulgada em 31 de julho, com os candidatos considerados aptos a seguir no concurso, o nome de Michelle não apareceu.

Ela apresentou recurso administrativo, mas a decisão foi mantida. Segundo Michelle, a justificativa considerou o histórico da doença, o uso do medicamento e o acompanhamento com especialistas.

“Eu estudei durante cinco anos para isso. Passei pelas provas, passei pela avaliação psicológica e estava dentro das vagas. O que eu estou pedindo é a oportunidade de continuar”, afirma, em conversa com a Rede 98.

Cinco anos de preparação

Michelle começou a estudar para concursos em 2021, durante um período de luto após a morte do pai. Os estudos ajudaram a ocupar a cabeça naquele momento e, aos poucos, se transformaram em um objetivo profissional: conquistar uma vaga na Polícia Penal.

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A preparação, no entanto, acabou sendo interrompida pelo diagnóstico de câncer de mama em abril de 2025. Michelle percebeu uma alteração no mamilo e procurou um mastologista, que identificou um pequeno nódulo. Exames de imagem e uma biópsia confirmaram a doença.

“Foi aquele susto, aquele baque. Na hora eu já desesperei, minha pressão caiu, fiquei muito triste, comecei a chorar”, lembra.

Segundo Michelle, o tumor tinha cerca de 1,6 centímetro e foi identificado em estágio inicial. Ela passou por cirurgia e, posteriormente, por quimioterapia e radioterapia. Ao todo, foram cerca de sete meses de tratamento, período em que também ficou afastada do trabalho. “Eu tive que parar tudo. Foram sete meses praticamente focada no tratamento”, conta.

Michelle durante o tratamento contra o câncer de mama (Arquivo pessoal)

Depois da completa recuperação, já em janeiro deste ano, Michelle retomou os estudos intensivos e a rotina foi conciliada com o trabalho como professora da rede estadual. Ela conta que estudava diariamente, inclusive à noite, de madrugada, nos finais de semana e nos dias de folga.

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“Eu comecei a estudar para esse concurso desde 2021. Então, agora que foi o momento de passar nele, teve essa confusão toda”, diz.

No concurso atual, Michelle ficou em 130º lugar entre as mulheres, dentro das 244 vagas destinadas ao público feminino. “Eu estava numa posição muito boa. Eu não estava fora das vagas. Eu estava dentro”, afirma.

Recurso e ação na Justiça

Na tentativa de reverter a eliminação, Michelle apresentou recurso administrativo e anexou relatórios de uma mastologista e de uma oncologista que acompanham seu caso. As profissionais atestaram que não há doença em atividade e que ela está apta para exercer suas atividades.

Também foram apresentados exames recentes, como mamografia e ultrassom. A candidata argumenta que o uso do tamoxifeno não significa que esteja em tratamento contra um câncer ativo.

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“É um medicamento preventivo. Eu não estou tomando porque estou com câncer. Eu tomo justamente para evitar que a doença volte”, explica.

Exame de mamografia realizado em 15 de julho atestou que não há “sinais mamográficos de malignidade” (Arquivo pessoal)
Exame de ultrassom realizado em 12 de agosto também revela ausência de nódulos em ambas as mamas (Arquivo pessoal)

Mesmo assim, a banca manteve a decisão de inaptidão. O edital do concurso estabelece entre os critérios médicos a existência de “doença neoplásica maligna em atividade e/ou sem critérios de cura definidos”. É justamente a interpretação desse critério que está entre os pontos discutidos no caso.

Depois da negativa administrativa, Michelle entrou na Justiça exigindo sua recolocação no concurso. Na movimentação mais recente do processo, nessa quarta-feira (9/9), o Estado de Minas Gerais apresentou sua defesa e afirmou que a eliminação seguiu os critérios previstos no edital.

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Segundo o governo, a documentação apresentada pela candidata registra tratamento contra o câncer e uso contínuo de tamoxifeno, o que, na avaliação do Estado, indica que ainda “não há critérios definitivos de cura”.

A preocupação da candidata é o avanço das demais etapas. Segundo ela, o Teste de Aptidão Física (TAF) e a investigação social já foram realizados. A próxima etapa é o curso de formação.

“Pode ser que, mesmo que eu ganhe essa ação futuramente, eu não consiga prosseguir no concurso, porque as fases estão em andamento”, afirma.

O que diz a legislação?

Desde 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é inconstitucional impedir a posse de um candidato aprovado que tenha sido acometido por uma doença grave, mas não apresente sintomas incapacitantes ou restrições relevantes que impeçam o exercício da função. O entendimento foi firmado em 30 de novembro de 2023, no julgamento do Tema 1015 de Repercussão Geral.

A decisão trata de situações em que candidatos são impedidos de assumir cargos públicos por terem tido doenças graves no passado, mesmo quando não apresentam mais sintomas ou limitações para o trabalho. No caso de Michelle, esse entendimento é citado na ação judicial movida por ela como argumento para questionar a eliminação. A candidata afirma que está curada, não possui doença em atividade e não tem restrições para exercer a função de policial penal.

Isabella Damasceno, advogada especialista em Direito Administrativo, explica que a eliminação não pode ser baseada apenas no histórico de uma doença grave. Segundo ela, é necessário que exista algum elemento concreto que indique uma incapacidade atual para o exercício da função.

“A banca somente pode analisar o histórico como causa de eliminação quando houver uma evidência concreta da incapacidade atual. Então, se tiver um sintoma incapacitante, uma restrição que irá impedir o exercício da função do cargo ou algo que seja relevante para o exercício do cargo”, explica, em conversa com a Rede 98.

Na defesa apresentada à Justiça, o Estado de Minas Gerais questiona a aplicação do entendimento do STF ao caso. O governo argumenta que o cargo de policial penal tem características específicas, como atividades de vigilância, escolta e atuação em situações de confronto. Por isso, defende que a avaliação médica considere as exigências próprias da função e sustenta que a decisão da banca deve ser mantida quando baseada nos critérios previstos no edital.

Para Isabella Damasceno, advogada especialista em Direito Administrativo, o entendimento do STF admite algumas limitações quando se trata de carreiras de segurança pública, mas as exigências precisam ser proporcionais às atividades exercidas pelo servidor.

“Essa tese tem algumas limitações, inclusive para a segurança pública. Ela admite exigências mais rigorosas quando as condições físicas são essenciais, como para policial, bombeiro, militar, guarda e polícia penal. Esse critério restritivo é relevante”, explica.

A advogada ressalta, porém, que a exigência não pode ser aplicada de forma automática ou sem considerar as atribuições específicas do cargo. “Ela pode ter algumas limitações, mas não pode eliminar todos pela presunção ou ter qualquer critério discriminatório. Tem que se entender os cargos e as atribuições do cargo”, afirma.

Candidata questiona acesso ao parecer médico

Michelle afirma que também tenta ter acesso ao relatório da junta médica que fundamentou sua eliminação. Segundo ela, o documento é importante para entender quais critérios foram usados para considerá-la inapta. “Esse parecer é muito importante, porque ele mostra por qual motivo eu fui considerada inapta”, afirma.

A candidata diz que já solicitou o documento ao Instituto AOCP, mas ainda não recebeu o relatório. Para Isabella Damasceno, advogada especialista em Direito Administrativo, a eliminação de um candidato precisa ser acompanhada de uma justificativa clara, e o candidato tem direito de conhecer as razões da decisão.

“A eliminação exige uma fundamentação clara, ela tem que ter uma motivação. O candidato tem total direito de acesso a esse relatório, tanto da avaliação médica quanto das razões da inaptidão”, afirma.

Segundo a advogada, a justificativa também precisa estabelecer uma relação entre a condição médica apontada e as atividades do cargo. “Somente se tiver um liame, uma correlação do histórico de doença e do exercício do cargo”, explica.

Michelle disse, ainda, não foi realizada uma perícia específica para verificar se ela possui alguma incapacidade ou restrição para o exercício da função.

“Eu quero saber qual foi o critério utilizado para dizer que eu não estou apta. Porque os meus médicos dizem que eu estou apta, meus exames estão normais e eu não tenho nenhuma limitação”, diz Michelle.

Candidata teme perder próximas etapas

Enquanto aguarda o andamento do processo judicial, Michelle teme que o avanço do concurso torne mais difícil sua continuidade no certame. Segundo ela, o teste de aptidão física e a investigação social já foram realizados, restando o curso de formação, última fase do concurso.

“Pode ser que, mesmo que eu ganhe essa ação futuramente, eu não consiga prosseguir no concurso, porque as fases estão em andamento”, afirma.

Segundo Isabella, candidatos que questionam judicialmente uma eliminação podem pedir, por meio de uma decisão provisória, autorização para participar das etapas seguintes enquanto o processo ainda não chegou ao fim. Nesses casos, a participação pode ocorrer de forma provisória, condicionada ao resultado definitivo da ação.

“É bastante comum você conseguir uma liminar ou uma tutela de urgência para participar das próximas etapas, só que fica sob reserva, até a decisão final do processo”, explica.

A advogada afirma ainda que, caso a Justiça entenda que a eliminação foi indevida, a decisão da banca pode ser revista. Segundo ela, isso pode ocorrer, por exemplo, quando a exclusão é baseada apenas em uma presunção de incapacidade, sem comprovação de que a condição de saúde impede o exercício da função.

“Quando a exclusão é ilegal, ela é totalmente reversível. Essa exclusão pode ser anulada judicialmente e, principalmente, quando a decisão for fundada em prognóstico, presunção, sem fazer-se prova da incapacidade”, afirma.

Segundo Isabella, dependendo da análise do caso, a Justiça pode determinar a anulação da eliminação e até uma nova avaliação médica.

“Exigência de histórico, de condição física sem relação com a atribuição do cargo, é muito provável reverter essa eliminação e determinar nomeação, posse ou reavaliação pela junta médica. É algo bem comum”, diz.

O que dizem Sejusp e Instituto AOCP

Procurado pela reportagem, o Instituto AOCP, responsável pela organização e execução do concurso, afirmou que informações relacionadas à saúde dos candidatos são dados pessoais sensíveis e, por isso, não pode divulgar ou comentar publicamente detalhes sobre casos individuais.

A banca afirmou, porém, que as decisões de aptidão ou inaptidão seguem os critérios previstos no edital e que os recursos administrativos são analisados individualmente por profissionais habilitados, considerando a documentação médica apresentada e as regras do concurso.

O Instituto AOCP também informou que, após o encerramento da fase administrativa, o candidato pode recorrer à Justiça e que, caso seja acionado pelo Poder Judiciário, fornecerá os documentos e esclarecimentos necessários, respeitando o sigilo dos dados pessoais.

Já a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG) informou que a avaliação médica é a terceira etapa do concurso, tem caráter eliminatório e é de responsabilidade da empresa executora do certame.

Segundo a pasta, a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Perícia Médica, participou apenas da classificação de candidatos que concorrem como pessoas com deficiência (PCD).

A Sejusp também ressaltou que os critérios da avaliação médica são específicos do concurso e estão previstos no edital, não tendo relação com a perícia médica realizada por Michelle para retornar ao trabalho como professora.

Sobre a ação judicial, a secretaria informou que ainda não foi notificada oficialmente, mas afirmou que todas as decisões judiciais são cumpridas.

Nota da Sejusp na íntegra

Com relação ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais, informamos que a avaliação médica é a terceira etapa, eliminatória, de responsabilidade da empresa executora do certame. Paralelamente a essa etapa, a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Perícia Médica, atuou apenas na classificação de Pessoa com Deficiência (PCD). 

Tratam-se de critérios e requisitos específicos de um concurso público, previstos no Edital, que não guardam relação com a perícia médica a que a servidora foi submetida para retornar ao serviço público como professora. 

Com relação à ação judicial movida pela servidora, conforme citado na demanda, informamos que todas as decisões judiciais são cumpridas; entretanto, a Sejusp MG não foi notificada judicialmente, até o momento.

Nota do Instituto AOCP na íntegra

O Instituto AOCP, entidade contratada pela organização e execução do Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Agente de Segurança Socioeducativo/Polícia Penal do Estado de Minas Gerais, vem a público prestar esclarecimentos sobre o caso da candidata Michelle Cristina Vertelo de Souza Souto, em resposta a questionamentos formulados pela imprensa.

O Instituto AOCP esclarece que dados pessoais relativos à saúde de candidatos, incluindo laudos, exames, diagnósticos e demais informações produzidas na etapa de avaliação clínica, constituem dados sensíveis, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Esses dados também são protegidos pelo direito constitucional à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados, previsto no art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.

Por essa razão, o Instituto AOCP não está autorizado a divulgar, confirmar, detalhar ou comentar publicamente informações de saúde ou dados pessoais de candidatos específicos, ainda que a respeito de caso já veiculado na imprensa, sob pena de violação à legislação de regência e aos direitos da própria candidata.

Sem prejuízo do sigilo mencionado, o Instituto AOCP reforça que todos os atos da etapa de avaliação clínica do certame — incluindo as decisões de aptidão ou inaptidão de candidatos — seguem estritamente os critérios objetivos previstos no Edital de Abertura, especialmente quanto às condições de saúde impeditivas para a investidura no cargo.

A análise de laudos e exames apresentados em recurso administrativo é conduzida por profissionais habilitados, vinculados às regras editalícias e aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia entre os candidatos, não cabendo à banca examinadora deles se afastar.

Eventual recurso administrativo contra decisão de inaptidão na avaliação clínica é analisado de forma individualizada, com base na documentação médica apresentada e nos critérios do edital, sendo a decisão fundamentada e comunicada ao candidato.

Esgotada a via administrativa, permanece resguardado o direito de buscar as vias judiciais cabíveis, caso assim entenda, sendo certo que o Instituto AOCP prestará, se e quando provocado pelo Poder Judiciário, todos os esclarecimentos e documentos pertinentes ao caso, sempre resguardado o sigilo legal dos dados pessoais envolvidos.

Por fim, o Instituto AOCP reafirma seu compromisso com a lisura, a transparência quanto aos critérios objetivos do certame e o respeito à legislação de proteção de dados pessoais.

A organização permanece à disposição da imprensa para prestar, dentro dos limites legais, quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Ante o exposto, ficamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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