Agora é lei. Quem praticar maus-tratos contra animais em Belo Horizonte terá que ressarcir o Município todas às despesas públicas com o atendimento e tratamento. A legislação foi sancionada nesta quinta-feira pelo Prefeito Álvaro Damião (União).
O ressarcimento será limitado às despesas efetivamente custeadas pelo Município. Serão excluídos os serviços financiados integralmente por outros entes federados. O autor ainda está sujeito a outras sanções previstas na legislação.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
O ressarcimento deverá ser realizado após decisão judicial transitada em julgado.
