Uma imobiliária e uma seguradora terão que indenizar uma proprietária de imóvel em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, depois que uma inquilina deixou de pagar oito meses de aluguel e abandonou a casa com danos. A Justiça de Minas Gerais entendeu que as empresas falharam na checagem dos documentos apresentados pela locatária e na cobertura do seguro-fiança.
A decisão foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As empresas foram condenadas, de forma conjunta, ao pagamento de R$ 44 mil referentes aos oito aluguéis atrasados, além de multa de 10%, R$ 15 mil de multa prevista no contrato e R$ 1.793,60 de IPTU que não foi pago. Elas também terão que arcar com os custos para reparar os danos causados no imóvel. Os valores ainda serão atualizados.
O que aconteceu
A proprietária contratou uma imobiliária para administrar o aluguel de uma casa em Contagem. O contrato teria duração de 30 meses, entre julho de 2023 e janeiro de 2026, com aluguel mensal de R$ 5 mil e seguro-fiança como garantia.
A inquilina, porém, deixou de pagar oito meses de aluguel e abandonou o imóvel. Segundo a proprietária, ela também teria usado uma identidade falsa para conseguir alugar a casa.
Ao procurar a imobiliária e a seguradora para tentar recuperar os valores, a dona do imóvel não conseguiu o ressarcimento. Por isso, levou o caso à Justiça.
Ela pediu o pagamento dos aluguéis atrasados, multas, IPTU, custos dos danos no imóvel e indenização por danos morais. A Justiça de Contagem aceitou os pedidos relacionados aos prejuízos financeiros e ao imóvel, mas negou o pedido de danos morais.
Empresas recorreram
A imobiliária recorreu da decisão. A empresa afirmou que não havia uma prova técnica de que os documentos apresentados pela inquilina eram falsos e questionou a forma como a fraude foi identificada.
A seguradora, por sua vez, alegou que o seguro-fiança não deveria cobrir os prejuízos porque a contratação teria ocorrido com fraude. A empresa também afirmou que sua atuação se limitava à análise financeira da inquilina e que não era responsável pela conferência dos documentos pessoais ou pela administração do imóvel.
Os argumentos, no entanto, não convenceram os desembargadores.
Justiça manteve condenação
O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, afirmou que a proprietária contratou empresas especializadas justamente para cuidar da locação e garantir o recebimento dos aluguéis.
A decisão também levou em consideração os registros das vistorias feitas antes e depois da locação, que apontaram danos no imóvel e pendências na devolução da casa.
Com isso, a 20ª Câmara Cível manteve a condenação da imobiliária e da seguradora. O juiz convocado Christian Gomes Lima e a desembargadora Lílian Maciel acompanharam o voto do relator.
