O governador Mateus Simões (PSD) enviou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto de lei que propõe gratuidade no transporte público metropolitano aos domingos e feriados. Além disso, estipula o passe livre estudantil para alunos da educação básica, da rede estadual, e do ensino superior, desde que, neste último caso, se enquadrem nos critérios de renda. As empresas de ônibus receberão subsídio do Executivo Estadual como forma de compensação.
A Rede 98 teve acesso ao documento enviado pelo governador aos deputados estaduais. O texto autoriza o Executivo Estadual a instituir benefícios e diferenciações tarifárias por anéis geográficos, distância, faixa horária, dia da semana ou sazonalidade, bem como passes e produtos tarifários com validade temporal e limite de despesa por usuário.
Porém, antes de implementar o benefício, deverá apresentar o impacto orçamentário-financeiro e estudo de impacto.
Sobre a gratuidade estudantil, o benefício também será concedido ao acompanhante do aluno com deficiência que não possa se deslocar desacompanhado e, nas hipóteses e faixas etárias definidas em regulamento, ao acompanhante de estudante menor de idade, mediante credencial própria.
O benefício também poderá ser concedido a estudantes da rede municipal de cidades da Grande BH. Porém, neste caso, deverá haver uma cooperação entre o Município e o Executivo Estadual.
No caso da gratuidade aos domingos e feriados nacionais, o registro eletrônico deverá ser feito pelo passageiro.
Subsídio
Em caso de aprovação do projeto, o Executivo Estadual fica autorizado a conceder subsídio às empresas como forma de compensação ao benefício tarifário. O repasse deverá ser feito em contrato com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade, eficiência e qualidade, especificando o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, nos termos das normas gerais federais.
Também será instituído um teto anual de subsídio, correspondente ao limite máximo de exposição financeira do Estado. O decreto que vai definir os critérios para o repasse será publicado até 31 de dezembro de cada ano.
Os benefícios instituídos pela lei produzirão efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
