O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu como deve ser contado o prazo de dez anos para a devolução de valores cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica. Os recursos são referentes ao PIS e à Cofins calculados sobre o ICMS, prática considerada indevida pela Corte na chamada “tese do século”. A restituição deve beneficiar os consumidores por meio de mecanismos de revisão tarifária, que podem reduzir as contas de luz. Não é necessário fazer cadastro ou solicitar individualmente o ressarcimento.
