O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (29/10), a inelegibilidade de um candidato a deputado federal nas eleições de 2026 condenado por violência doméstica e lesão corporal contra uma mulher. A decisão mantém o indeferimento do registro de candidatura, que já havia sido determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
O candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino. A condenação foi confirmada por um órgão colegiado, requisito considerado suficiente para impedir a candidatura.
O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a legislação eleitoral deve considerar a natureza da violência praticada, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal. Segundo ele, a agressão contra a mulher por razões de gênero também está relacionada à proteção da mulher contra a violência e, por isso, se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação.
TSE quer mudança na Lei de Inelegibilidade
Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva sugeriu que o TSE encaminhe ao Congresso Nacional uma proposta de alteração da Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.
A intenção é incluir expressamente entre os motivos que impedem uma candidatura as condenações por crimes praticados com violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.
Cueva reconheceu que existem dúvidas jurídicas sobre a aplicação da regra atual e afirmou que uma mudança na legislação poderia trazer mais clareza e segurança jurídica para casos semelhantes.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral. Segundo ele, a decisão estabelece um direcionamento para a análise de casos semelhantes, enquanto o Congresso poderá aperfeiçoar a legislação.
Com o entendimento, a Corte confirmou que condenações colegiadas por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino podem resultar em inelegibilidade, conforme a interpretação da Lei Complementar 64/1990.
