Belo Horizonte (MG) – Imagine a cena: é sexta-feira, 17h30, e o pai vai à escola buscar o filho para passar o fim de semana – mas a criança não está lá.
Agora pense que a criança estava, o pai buscou, mas domingo à noite, 18h, é o pai quem não aparece para devolver o filho. Situações como essas — não entregar ou não buscar a criança conforme decisão judicial — configuram descumprimento de sentença que regulamenta convívio familiar. Esse tipo de falha é mais comum do que se imagina.
Quando um casal se separa, temas como guarda, pensão e convívio só serão definidos por decisão judicial. Dentre os aspectos mais sensíveis está o regime de visitas, estabelecido pela Justiça para assegurar que o filho mantenha contato com o pai (ou a mãe) que não mora com ele. O artigo 1.589 do Código Civil garante o direito de visitas conforme acordado ou determinado judicialmente, enquanto o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) classifica como infração administrativa o não cumprimento desse cronograma, sujeitando o descumpridor a multa administrativa, que pode variar de três a vinte salários-referência e dobrou em caso de reincidência.
As consequências não param por aí. O descumprimento pode levar à aplicação de multa diária judicial (astreinte), que pode ser fixada diariamente ou por cada ato de descumprimento, visando coercitividade e proteção ao direito da criança. Também podem ser aplicadas advertências formais, acionamento do Conselho Tutelar, registros policiais, encaminhamentos a cursos e ações psicológicas, além de revisão ou suspensão da guarda, especialmente em casos recorrentes ou graves.
Caso a mãe não permita o convívio ou o pai não cumpra com os horários, por exemplo, a primeira coisa a ser feita é registrar o descumprimento por meio de conversas pelo whatsapp, por exemplo ou e-mails. Caso haja reiteração da conduta, aquele que se sente prejudicado deve procurar a polícia. E o boletim de ocorrência pode ser feito em qualquer unidade da polícia militar ou qualquer delegacia de polícia civil.
Do ponto de vista do Código Civil, o genitor que atrapalha viagens programadas ou causa sofrimento emocional ao filho pode ser responsabilizado por danos morais ou materiais. Doutrina e casos práticos destacam que situações em que o passeio é cancelado por ausência injustificada podem gerar indenização. E no âmbito penal, o descumprimento persistente pode configurar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), além de, em condutas que dificultem deliberadamente o convívio, incitarem suspeita de alienação parental conforme a Lei 12.318/2010. Lembrando que, além da advogada que defende o direito da criança, o Ministério Público é o fiscal da lei quando o assunto é garantir o bem estar e a segurança dos menores.
Então, se você está pensando em descumprir a decisão judicial saiba que terá que lutar contra o advogado da outra parte e ainda convencer o Ministério Público de que a lei não estaria sendo violada.
É importante destacar que, embora a via judicial ofereça este arsenal de sanções — multas, medidas administrativas, execução forçada da sentença e possível alteração da guarda —, o diálogo consciente e respeitoso entre os pais deve ser sempre priorizado. Ao planejar conversas focadas nas necessidades do filho, com mensagens do tipo “eu sinto… quando…”, escuta ativa e registro dos combinados, é possível prevenir conflitos, preservar vínculos e conter custos emocionais e financeiros. Ainda que o caminho judicial seja legítimo, o aconselhamento estruturado por advogadas e mediadores em comunicação assertiva é frequentemente mais eficaz para manter o equilíbrio familiar, mitigando os impactos mesmo diante de eventuais descumprimentos.
Lembre-se sempre: a criança não pode ser a corda do cabo de guerra entre adultos que não sabem dialogar. Quando você estiver pensando em prejudicar o convívio com o pai ou a mãe do seu filho pense sempre que o ser mais prejudicado é a criança.