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Cidade mineira terá que ofertar transporte a pais e alunos que moram longe da escola

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O TJMG determinou que Juiz de Fora disponibilize transporte escolar aos pais de alunos da rede municipal que estudam longe de casa (SEE/Divulgação)

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o município de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, disponibilize transporte escolar a todos os alunos da rede municipal de ensino que estudam longe de casa. Além disso, a prefeitura também deve garantir transporte aos pais ou responsáveis de alunos do ensino fundamental ou ensino médio que sejam incapazes de irem sozinhos à escola.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Juiz de Fora. No processo, o MPMG alega que, por causa da limitação de vagas em determinadas unidades escolares, alguns alunos foram matriculados em escolas distantes de suas casas, o que gera a necessidade de transporte gratuito.

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O município recorreu, argumentando que já atende os alunos da rede municipal por meio de variados programas destinados à locomoção, como transporte escolar rural, cartão passe fácil estudante, cartão passe fácil deficiente e transporte adaptado. A prefeitura disse, ainda, que a escolha do modelo de transporte a ser ofertado cabe ao Poder Executivo, de modo que a interferência nessa seara caracterizaria violação ao princípio da separação dos poderes.

No entanto, a 6ª Câmara Cível do TJMG entendeu que a alegação do município de que já disponibiliza modalidades de transporte não é suficiente, já que o sistema se revela pouco efetivo para crianças e outros alunos que precisam do acompanhamento dos pais, estes que não recebem auxílio para a passagem.

A sentença não impõe um modelo específico de transporte, mas apenas determina que seja fornecido o transporte aos alunos matriculados em escolas distantes de suas residências, cabendo à prefeitura escolher a forma de implementação, seja pela ampliação do passe fácil, seja pela disponibilização do transporte direto.

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O município também está obrigado a disponibilizar o transporte a estudantes que tenham necessidades ou doenças que os tornem incapazes de ir sozinhos à escola, o que deve ocorrer, segundo a decisão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

Com MPMG

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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