O Procon, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), expediu recomendação aos setores de alimentação para que reforcem os mecanismos de controle, rastreabilidade e boas práticas na comercialização de bebidas alcoólicas. O objetivo é prevenir riscos à saúde e à segurança dos consumidores.
A medida foi motivada por alerta da Secretaria Nacional do Consumidor acerca do risco sanitário coletivo decorrente da adulteração de bebidas com metanol, substância altamente tóxica e potencialmente letal. O MPMG ressalta que cabe a toda a cadeia de fornecedores – fabricantes, distribuidores, bares, restaurantes, hotéis e organizadores de eventos – garantir que produtos disponibilizados ao mercado sejam seguros.
O documento também destaca que a comercialização de mercadorias impróprias para consumo configura crime contra as relações de consumo, e que a adulteração de bebidas pode caracterizar crime hediondo, sujeitando os responsáveis a severas sanções criminais.
Conforme o documento, as bebidas alcoólicas devem ser adquiridas apenas de fornecedores formalmente constituídos, com CNPJ ativo e reputação idônea, sendo indispensável a exigência e o arquivamento das notas fiscais eletrônicas devidamente conferidas no portal da Secretaria de Fazenda.
Além disso, os estabelecimentos precisam manter cadastro atualizado de fornecedores e garantir a rastreabilidade total dos produtos em estoque. No recebimento, recomenda-se a adoção de procedimentos padronizados, com dupla checagem de lotes, rótulos, embalagens e dados fiscais, além da preservação de registros de compra e venda, imagens de CFTV e planilhas de controle, de modo a permitir fiscalização.
As equipes devem ser treinadas para identificar sinais de adulteração, como lacres violados, rótulos mal impressos, divergências de lotes ou odores atípicos, devendo interromper imediatamente a comercialização em caso de suspeita, isolar o lote e preservar amostras para perícia.
Havendo indícios fundamentados, é obrigatória a comunicação imediata às autoridades competentes, como Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Procon e Ministério Público. Além disso, cabe às entidades do setor e aos estabelecimentos promover uma cultura de compliance, adotando práticas responsáveis, já que a negligência na escolha de fornecedores e na verificação da autenticidade e segurança dos produtos pode gerar severas responsabilizações cíveis, administrativas e criminais.
As entidades notificadas devem informar ao MPMG, no prazo de 30 dias, as ações implementadas para dar ampla divulgação e assegurar o cumprimento das orientações junto a seus associados. A omissão na adoção das providências recomendadas poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.