A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) condenou uma empresa de Barbacena, no Campo das Vertentes, a indenizar por danos morais um ex-funcionário vítima de ofensas e constrangimentos no ambiente de trabalho. O trabalhador era alvo de bullying por ser ruivo.
O ex-empregado, que atuou por quase quatro anos em uma marmoraria da cidade, receberá R$ 3 mil de indenização. Segundo o processo, ele era constantemente chamado por apelidos pejorativos e alvo de brincadeiras por parte de colegas.
Entre as provas apresentadas à Justiça, estavam fotografias de inscrições ofensivas em uma pedra de mármore no local de trabalho, feitas com giz de cera, contendo expressões como “vermelho”, “xá de mula” e “chupa cabra”. Testemunhas confirmaram que o trabalhador era tratado de forma desrespeitosa e se sentia constrangido com as provocações.
A 2ª Vara do Trabalho de Barbacena havia rejeitado o pedido de indenização, alegando falta de provas suficientes do dano moral. No entanto, ao analisar o recurso, o TRT-MG reformou a decisão. Os desembargadores reconheceram a conduta desrespeitosa dos colegas e a omissão da empresa, que não tomou medidas para coibir o assédio.
O valor da indenização levou em conta a gravidade das ofensas, o sofrimento causado, o grau de culpa dos envolvidos e a capacidade financeira das partes. O tribunal destacou que o montante busca reparar o dano sofrido, sem gerar enriquecimento indevido. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.