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Homem é condenado por atropelamento de gato em Minas Gerais: ‘Matei mesmo’

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O TJMG manteve a condenação de um homem acusado de matar propositalmente um gato atropelado na cidade de Guaranésia, no Sul de Minas (Pixabay/Reprodução)

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem acusado de matar propositalmente um gato atropelado na cidade de Guaranésia, no Sul de Minas. O colegiado, porém, absolveu o réu em relação à morte de um segundo animal por falta de provas suficientes para comprovar a intenção deliberada.

O acusado foi condenado pelo crime de maus-tratos qualificados e deverá cumprir uma de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, além de 14 dias-multa e proibição de manter animais sob sua guarda. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

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Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem teria atropelado de forma proposital dois gatos domésticos utilizando uma motocicleta. Testemunhas afirmaram que ele subiu na calçada para atingir um dos felinos.

Uma vizinha da tutora dos animais contou ter presenciado o momento do atropelamento e confirmou que o acusado agiu intencionalmente. O processo ainda inclui um áudio enviado por ele à tutora dos gatos, no qual o homem admite o crime: “Matei os gatos mesmo, eles estavam na rua”.

Julgamento e recurso

A defesa recorreu da sentença alegando ausência de dolo, ou seja, que o atropelamento não foi intencional. O relator do caso, desembargador Fortuna Grion, no entanto, entendeu que o conjunto de provas, especialmente o depoimento da testemunha e o áudio enviado pelo réu, demonstra que ele agiu de forma premeditada e cruel ao atingir o gato que estava na calçada.

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Quanto ao segundo felino, atropelado na via pública, o magistrado considerou que não havia provas suficientes para confirmar a intenção do acusado. O homem e uma testemunha de defesa alegaram que o animal atravessou a rua repentinamente, sem tempo hábil para desviar.

Com base no princípio do “in dubio pro reo” (na dúvida, decide-se em favor do réu), o relator votou pela absolvição parcial, decisão que foi acompanhada pelos desembargadores Maria Luíza de Marilac e Octavio Augusto De Nigris Boccalini.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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