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‘A Justiça tem cor?’ O mito da representatividade no Supremo Tribunal Federal

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Foto: Agência Brasil

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Nos últimos dias, voltou à pauta a discussão sobre a “necessidade” de uma ministra negra no Supremo Tribunal Federal. O tema chegou ao Congresso, com propostas de cotas raciais e de gênero para as próximas nomeações. A ideia é apresentada como avanço social, mas ignora a natureza da Corte e o papel que a Constituição lhe atribui.

O STF não existe para representar grupos, mas para interpretar a Constituição. Seus ministros não são porta-vozes de causas, partidos ou identidades. Devem julgar conforme o texto constitucional e os princípios do Estado de Direito. A toga não simboliza cor ou sexo; simboliza o dever de aplicar a lei.

Desde a Antiguidade, pensadores como Aristóteles e Montesquieu defenderam que a justiça deve ser cega às condições pessoais. O poder dos juízes deve se limitar às leis, não às pressões ou sentimentos de grupo. Transformar o Supremo em espaço de representatividade racial ou de gênero rompe esse princípio e abre caminho para a politização do tribunal.

A experiência mostra que critérios identitários em cargos públicos servem, muitas vezes, a interesses políticos, e não à qualificação técnica. O mérito, a independência e o conhecimento jurídico deveriam ser os únicos parâmetros. Como observou Alexis de Tocqueville em A Democracia na América, quando a busca por igualdade ignora a competência, as instituições perdem solidez.

Não há “cotas” para a razão nem para a justiça. O Supremo deve continuar sendo guardião da Constituição — e não vitrine de identidades. A Justiça só cumpre seu papel quando é cega.

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Antônio Claret Jr.

Advogado e colunista do programa 98 Talks

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