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Um olhar de atenção para as crianças do Brasil

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(Bruno Peres/Agência Brasil)

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O Brasil acaba de dar um passo até ousado, e inevitável, no cruzamento entre infância, direitos humanos e modernidade digital. No último dia 15, o governo federal anunciou que aplicativos e jogos eletrônicos passam a poder receber classificação indicativa, e inaugura uma nova faixa etária: 6 anos. 

A infância brasileira está sendo ofertada a  um mundo de riscos. O contato com adultos desconhecidos, compras não autorizadas, interações via inteligência artificial, e tudo isso será objeto da nova regulação. 

Mas colocar o regulador em cena não basta; o nervo da questão está na balança que se pretende traçar entre proteção e liberdade, e é justamente nessa tensão que mora o drama desta medida.

O que se pretende regulamentar


Até hoje, a classificação indicativa ficava limitada a conteúdos “tradicionais”, audiovisual, filmes, programas; e avaliava essencialmente sexo, nudez, drogas ou violência, agora, entra no arco das observações tudo. Jogos, aplicativos de toda natureza, inclusive interações digitais. O conteúdo fixo deixa de ser o único critério, os riscos inerentes à dinâmica digital também contam.

Antes, as classificações eram “livre”, 10, 12, 14, 16 e 18 anos. A novidade é inserir “6 anos” como referência sensível — o que sinaliza uma visão de que nem tudo é apropriado para os menores, mesmo que “livre”.

Junto com a medida, o governo lançou o programa Famílias Fortes, promessa de priorização de casos penais de violência contra crianças e adolescentes, monitoramento unificado de denúncias e um pacto nacional de escuta protegida.  As estatísticas pintam um cenário sombrio: entre 2023 e 2025, os homicídios de crianças e adolescentes cresceram 4,2%, chegando a 2.356 casos.

A portaria prevê que serão avaliadas as  possibilidade de contato com adultos desconhecidos; as compras online indevidas; as interações perigosas com agentes de IA, ou seja, não só o que o app ou jogo mostra, mas como ele convida a interagir.

Como pontos positivos a portaria entrega modernidade ao ECA digital, trazendo a regulação para o mundo em rede, sinaliza que não se pode mais separar “mundo online” e “mundo real” quando falamos de infância, e traz instrumentos institucionais que prometem dar celeridade em casos graves de violência contra menores.

Há, contudo, algumas observações a se fazer sobre o instrumento apresentado pelo governo. A primeira delas é a ambiguidade e subjetividade. O que exatamente configura “interação perigosa com IA? Quem vai arbitrar? Corre-se o risco de censura indevida, com critérios vagos podendo abrir porta para autocensura ou bloqueios sob justificativas frágeis. É preciso definir a capacidade institucional, serão necessárias equipes qualificadas, tecnologia e orçamento para fiscalizar aplicativos Brasil adentro. O país tem regiões com pouca estrutura educacional em tecnologia. Se a classificação for apenas um rótulo sem acompanhamento educativo, será letra morta para quem mais precisa.

Se o governo conseguir balancear com rigor técnico e transparência, teremos um avanço substancial. Pela primeira vez um Estado que mira o pixel, não só o filme, como espaço de regulação. Entretanto, se falhar, corre o risco de produzir rótulos vazios, censuras mal aparelhadas ou regulamentações desiguais conforme o interesse local.

O desafio é gigantesco. Proteger sem tolher, educar sem punir, acompanhar sem sufocar. O digital tornou-se terreno de disputas simbólicas e reais, e é imperativo que a infância esteja no centro dessa disputa, não nas margens de uma discussão tão necessária e fundamental.

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Paulo Leite

Sociólogo e jornalista. Colunista dos programas Central 98 e 98 Talks. Apresentador do programa Café com Leite.

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