No episódio de hoje vamos falar de algo que pode estar afetando seus direitos de trabalhador: empresas que não depositam o FGTS. Você sabia que esse rombo já passa de bilhões de reais? Estima-se que o rombo do FGTS no Brasil ultrapasse 10 bilhões de reais, relativos a depósitos em atraso por empresas que deveriam depositar o fundo mensalmente.
São cerca de 42 milhões de trabalhadores com direito ao FGTS, muitos deles sem saber que estão sendo prejudicados pela falta de depósito. Aproximadamente 1,6 milhão de empresas não estão cumprindo com as suas obrigações ou estão com as parcelas atrasadas. E os estados com maior número de empregados afetados são Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
Para evitar perdas, o trabalhador deve acessar o extrato digital do FGTS, verificar o histórico, fazer denúncias e exigir judicialmente o depósito caso constate irregularidades. O FGTS é um importante aliado financeiro e pode ser utilizado de várias formas previstas em lei, desde compras ou financiamentos da casa própria até o uso mais tradicional.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque total do saldo disponível, mais uma multa rescisória de 40% do valor depositado, paga pela empresa.
Aposentadoria: ao se aposentar, o trabalhador pode sacar todo o valor acumulado. Caso ele continue trabalhando, novos depósitos passam a compor um novo saldo. Além disso, também é possível sacar o FGTS em situações de doenças graves ou de emergência, como casos de câncer, HIV, estado terminal ou outras enfermidades previstas em lei.
O trabalhador ainda pode optar pelo saque-aniversário, em que saca anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do aniversário. E, desde 2024, o Governo Federal autorizou o uso do FGTS para abater parcelas de consórcios imobiliários.
Bastante coisa.
