O presidente Lula assinou, nesta sexta-feira (31/10), o projeto de lei Antifacção, que será encaminhado ao Congresso ainda hoje em regime de urgência. A proposta foi elaborada pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública e tem como foco o endurecimento das punições a integrantes de organizações criminosas. A medida é um reflexo da Operação Contenção, que deixou 121 mortos no Rio de Janeiro.
A Secretaria de Comunicação da Presidência confirmou a assinatura do projeto e informou que o texto passou apenas por “pequenos ajustes de redação” antes do envio ao Legislativo. A expectativa do governo é de que o Congresso analise a proposta com celeridade, diante da repercussão dos recentes episódios de confrontos entre forças de segurança e facções criminosas.
De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o texto cria o crime de “organização criminosa qualificada”, com pena máxima de 30 anos de prisão. A intenção é punir de forma mais severa os chefes e integrantes de facções envolvidas em crimes graves, como tráfico de drogas, armas e domínio territorial. O ministro ressaltou que o projeto é resultado de meses de estudo e consulta a especialistas e órgãos de segurança.
Entenda
Entre as principais medidas, o projeto prevê a criação de um banco de dados nacional para catalogar informações estratégicas sobre facções, facilitando o rastreamento e a investigação dessas redes. Outra frente é o bloqueio mais ágil de recursos financeiros das organizações, permitindo a apreensão de bens, direitos e valores ainda durante o inquérito, sempre que houver indícios de que esses sejam fruto de atividades ilícitas.
Outra ação proposta é a possibilidade de infiltração de policiais e colaboradores em organizações criminosas durante as investigações, com autorização judicial. O texto também permite a criação de pessoas jurídicas fictícias para facilitar as operações de infiltração e coleta de provas. O objetivo, segundo o governo, é ampliar a capacidade de desarticulação interna dos grupos criminosos.
O projeto de lei também autoriza o monitoramento de encontros entre presos provisórios ou condenados ligados a facções, como forma de evitar que as ordens partam de dentro dos presídios. Além disso, amplia a pena para o crime de organização criminosa simples e agrava em até o dobro as punições em casos de “organização criminosa qualificada”.
Entre as circunstâncias que caracterizam essa forma qualificada estão o aliciamento de menores, o envolvimento de funcionários públicos e o domínio territorial ou prisional por parte das facções.
Com informações de Agência Brasil
