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Influenciador que fez ‘caça ao tesouro’ na Praça do Papa, em BH, é condenado

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Ação na Praça do Papa ocorreu em maio de 2024 (Reprodução/Redes sociais)

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O influenciador digital Lucas Vinicius de Oliveira Reis foi condenado pela Justiça de Belo Horizonte a pagar R$ 37 mil por danos materiais e R$ 100 mil por danos coletivos após organizar uma “caça ao tesouro” sem autorização na Praça do Papa, em maio de 2024. A sentença, assinada pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, foi publicada nesta segunda-feira (10/11).

O magistrado determinou que o valor referente aos danos morais coletivos seja destinado ao Fundo Municipal de Cultura, responsável pela preservação do patrimônio cultural e ambiental da capital. O juiz também proibiu o influenciador de promover qualquer evento público em Belo Horizonte sem autorização prévia, sob multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

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Relembre

À época da ação, Lucas Vinicius, que possuía mais de 250 mil seguidores, divulgou nas redes sociais uma competição que oferecia uma motocicleta ao participante que encontrasse uma chave escondida na Praça do Papa. A atividade provocou aglomeração de centenas de pessoas, resultando em vandalismo e danos ao espaço público.

O relatório da Prefeitura apontou depredação do letreiro luminoso “Belo Horizonte”, de tampas de caixas elétricas, grades de iluminação, piso cerâmico e plantas ornamentais. A Justiça também classificou como “alarmante” a destruição de ninhos do pássaro João de Barro, espécie protegida que habitava o local.

Da decisão

Na sentença, o juiz destacou que o influenciador demonstrou “flagrante desconsideração pelo bem jurídico tutelado” ao promover um evento de caráter comercial e autopromocional em um bem tombado sem qualquer licença. Para ele, a conduta violou o princípio do poluidor-pagador, que prevê que quem causa dano ambiental deve arcar com sua reparação integral.

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“O réu criou o risco, incitou o comportamento desordenado da multidão e deve suportar as consequências econômicas da degradação”, afirmou o magistrado. Segundo ele, o influenciador optou por uma atividade “intencionalmente desorganizada e de alto impacto social” para obter visibilidade.

O juiz também ressaltou o alto grau de reprovabilidade social da conduta. Após o episódio, o influenciador teria zombado da decisão judicial e ameaçado repetir o ato nas redes sociais, o que, segundo o magistrado, demonstra “descompromisso e desprezo pelas autoridades e pelo patrimônio público”.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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Thiago Cândido

Jornalista pela UFMG. Repórter na 98 desde 2025. Participou de reportagens vencedoras do Prêmio CDL/BH de Jornalismo 2024 e Prêmio Mercantil de Jornalismo 2025.

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