O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta sexta-feira (19/12). O recurso, que visava reverter a pena do ex-mandatário no processo referente ao golpe de Estado, foi considerado pelo magistrado como uma medida protelatória, ou seja, uma tentativa de atrasar o andamento do julgamento.
Na decisão, Moraes afirmou que os embargos apresentados não tinham fundamento jurídico suficiente para mudar o entendimento da Primeira Turma do STF, que, em setembro, condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.
O ex-presidente havia sido condenado por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. A defesa de Bolsonaro alegava erros judiciais e pedia tanto a absolvição quanto a anulação da ação penal, alegando cerceamento de defesa e falta de provas. Além disso, os advogados requisitaram que o caso fosse levado ao plenário do STF, onde votam os 11 ministros da corte, em vez de ser decidido pela Primeira Turma, composta por cinco ministros.
Segundo o regimento interno do STF, os embargos infringentes são admitidos apenas quando o réu obtém dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no caso de Bolsonaro, que teve apenas um voto favorável à sua absolvição. Moraes destacou que o recurso não possuía base para interromper o processo, reafirmando o caráter protelatório da ação.
O ex-presidente continua preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, e o julgamento da Primeira Turma já confirmou, por unanimidade, o trânsito em julgado da sentença, o que implica no início da execução da pena. Caso a defesa de Bolsonaro recorra dessa decisão, Moraes deverá levar o pedido à análise da própria Primeira Turma.
Além do caso de Bolsonaro, o ministro também rejeitou embargos infringentes apresentados pelas defesas de outros condenados no mesmo processo. Alexandre Ramagem, ex-deputado e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), e o ex-ministro Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Nos três casos, a justificativa para a rejeição dos recursos foi a mesma: a tentativa de procrastinar o julgamento final das ações.
