O Brasil é um país criativo. Às vezes, criativo demais. Quando a realidade aperta, a gente inventa um “jeitinho”; quando a lei aperta, inventa uma “tese”; quando o processo aperta, inventa um “foro”. E aí o Estado, que deveria ser previsível como relógio, passa a funcionar como máquina de fumaça: muito barulho, pouca visibilidade.
O caso Banco Master está virando um desses testes de estresse, não só do sistema financeiro, mas da arquitetura institucional. Porque ele reúne, no mesmo caldeirão, um banco liquidado, investidores ansiosos, órgãos de controle em atrito e, no topo, uma pergunta que deveria ser óbvia: quem julga o quê, e por quê?
O Banco Central liquidou o Banco Master em novembro de 2025 por problemas de liquidez e violações regulatórias, no mesmo dia em que o controlador Daniel Vorcaro foi preso pela Polícia Federal em uma apuração sobre títulos de crédito fraudulentos; ele foi solto depois, com tornozeleira.
Um banco pequeno com um estrago grande demais
Mesmo com participação pequena no sistema bancário, o caso ganhou dimensão por causa de um número que assusta. Investidores aguardam potenciais pagamentos via FGC que podem chegar à casa de R$ 41 bilhões. É dinheiro suficiente para inflamar o mercado, o Congresso, as mídias sociais, e, claro, os bastidores.
A segunda camada é institucional: o TCU entrou no jogo. Houve decisão monocrática determinando inspeção em documentos do Banco Central; o BC reagiu, dizendo que medida desse tamanho deveria ser colegiada; e, no fim, surgiu um acordo “civilizado”, com o BC aceitando a inspeção e o presidente do TCU falando em “selo de qualidade” e em auditoria técnica com prazo aproximado de 30 dias. Até aqui, tudo ainda caberia na normalidade democrática: órgãos com competências distintas, disputando limites, sob a vigilância do direito.
Só que a terceira camada, a mais sensível, é a do foro. A investigação migrou para o STF após surgir, em material apreendido, citação a um deputado federal com prerrogativa de foro. Eis que o ministro Dias Toffoli, em um bem urdido malabarismo composto por carona de jatinho, reconheceu a competência do Supremo e colocou o caso em sigilo absoluto, a pedido da defesa de Vorcaro. Quando a engrenagem chega nesse ponto, a pergunta deixa de ser técnica e vira institucional: o STF é mesmo o foro natural desse caso?
Há um marco jurisprudencial conhecido no debate: a restrição do foro por prerrogativa de função consolidada no julgamento da AP 937. A formulação, é clara: o foro se aplica apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções, e a regra é que a competência siga o caminho natural da primeira instância.
Além disso, quando o caso “encosta” numa autoridade com foro no meio de um conjunto maior, a racionalidade do sistema é avaliar desmembramento, mantendo no tribunal superior apenas o núcleo realmente conectado à autoridade com prerrogativa.
É aí que o debate vira brasa.
Porque, se o que levou o caso ao Supremo foi a menção a um parlamentar, isso pode até justificar o controle do STF sobre medidas que o atinjam diretamente. O que não parece saudável, e aqui entra a crítica, é transformar a prerrogativa de um em elevador para todos: investigados sem foro, fatos sem relação funcional, apurações amplas acomodadas sob sigilo e sob a aura do tribunal máximo.
E isso é grave.
O juiz natural é mais do que uma formalidade: é um antídoto contra duas doenças brasileiras crônicas, a seleção do julgador por conveniência e o ajuste do rito conforme o poder do investigado. Se a sociedade começa a perceber que existe “justiça de primeira instância” para o cidadão comum e “justiça de instância suprema” para certos círculos, o Estado de Direito vira um slogan bonito num outdoor molhado.
O sigilo absoluto, nesse contexto, piora tudo. Sigilo pode proteger investigação, testemunhas, diligências. Mas sigilo total em caso com impacto potencial bilionário, com personagens conectados a estruturas de poder, produz um efeito político previsível: parece blindagem. E “parecer blindagem” já é, por si, corrosivo.
O caso Master, portanto, não é só “um caso de banco”. É uma prova de fogo do desenho republicano. E tem saída, desde que se escolha o caminho menos sedutor e mais correto: colocar a competência no trilho é imperativo. O STF só atua onde a Constituição e a jurisprudência justificam; o resto volta ao juiz natural, com desmembramento rigoroso quando cabível. É necessária a transparência com responsabilidade: sigilo pontual, fundamentado, revisável, não uma novela com duração de uma noite eterna. As decisões sensíveis devem ser tomadas por um colegiado: tanto em órgãos de controle quanto na condução de temas de enorme repercussão institucional, para reduzir personalismo e aumentar previsibilidade, a própria disputa no TCU sobre decisão monocrática expôs o tamanho desse problema.
O Supremo é guardião da Constituição, não um “foro de conveniência”. Se ele se deixa confundir com isso, perde o que tem de mais valioso: autoridade moral. E autoridade moral, diferente de competência formal, não se restabelece com despacho. Se reconstrói com regra, rito e coragem de dizer “não”.
No Brasil de hoje, “não” é palavra subversiva. Mas é justamente por isso que ela faz falta.
