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Acordo Mercosul-UE: 20 pontos importantes do tratado

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Acordo Mercosul-UE foi assinado após 26 anos de negociações. | Foto: Flickr/Lula

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O Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia (UE), assinado na manhã deste sábado, 17, em Assunção, no Paraguai, estabelece as bases da relação comercial e institucional entre os dois blocos. O tratado é composto por 20 capítulos, que tratam desde comércio de bens até sustentabilidade e solução de controvérsias.

Os temas listados refletem o texto final acordado em dezembro de 2024, quando as negociações foram concluídas. O detalhamento consta no factsheet divulgado pelo governo brasileiro. Após a conclusão dos trâmites internos nos países do Mercosul e na União Europeia, o acordo entra em vigor um mês depois da notificação formal entre as partes.

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Veja os principais capítulos do tratado:

  • Comércio de Bens: prevê ampla liberalização tarifária nos setores industrial e agrícola, com prazos diferenciados e proteção a produtos considerados sensíveis por ambos os blocos.
  • Regras de Origem: define critérios modernos para garantir que os benefícios do acordo sejam aplicados apenas a produtos efetivamente originários dos países signatários, com flexibilizações para setores como o têxtil.
  • Facilitação de Comércio: busca reduzir custos e burocracias nas operações de importação e exportação, com foco em transparência, sistemas eletrônicos e reconhecimento mútuo de operadores autorizados.
  • Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT): promove boas práticas regulatórias para evitar exigências desnecessárias, incentivando o uso de padrões internacionais e consultas públicas.
  • Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS): estabelece mecanismos para facilitar o comércio agropecuário, preservando altos padrões de segurança alimentar e prevendo instrumentos como o pre-listing e a regionalização sanitária.
  • Diálogos: cria canais de cooperação técnica em áreas como bem-estar animal, biotecnologia agrícola e resistência antimicrobiana.
  • Medidas de Defesa Comercial: reafirma o direito de aplicação de medidas antidumping e compensatórias, conforme as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
  • Salvaguardas Bilaterais: permite a adoção de medidas temporárias para proteger indústrias domésticas de surtos de importação, com mecanismo específico para o setor automotivo.
  • Serviços e Investimentos: amplia a previsibilidade e a segurança jurídica para investidores e prestadores de serviços, respeitando a soberania regulatória dos países.
  • Compras Governamentais: garante acesso recíproco aos mercados públicos, preservando, no caso do Brasil, espaço para políticas públicas e excluindo integralmente as compras do SUS.
  • Propriedade Intelectual: consolida padrões internacionais, reforça o reconhecimento de indicações geográficas como “Cachaça” e “Canastra” e mantém as regras de patentes já acordadas na OMC.
  • Pequenas e Médias Empresas: prevê ações para facilitar a inserção de micro, pequenas e médias empresas em cadeias globais, com capacitação, parcerias e acesso a licitações.
  • Defesa da Concorrência: reafirma o compromisso de combate a práticas anticompetitivas, com cooperação entre autoridades regulatórias dos dois blocos.
  • Subsídios: estabelece regras para ampliar a transparência e reduzir o risco de distorções de mercado.
  • Empresas Estatais: equilibra critérios comerciais e objetivos públicos, garantindo flexibilidade para o cumprimento de funções de interesse nacional.
  • Comércio e Desenvolvimento Sustentável: reforça compromissos com o Acordo de Paris e a Agenda 2030, integrando sustentabilidade às relações comerciais e rejeitando barreiras ambientais injustificadas.
  • Transparência: exige consultas públicas, avaliações de impacto regulatório e revisões periódicas de normas que afetem o comércio.
  • Solução de Controvérsias: define mecanismos de resolução de disputas, com consultas iniciais e possibilidade de arbitragem, para assegurar o cumprimento das obrigações do acordo.
  • Exceções: permite a adoção de medidas excepcionais para proteger segurança, saúde, meio ambiente e cultura, desde que proporcionais e não discriminatórias.
  • Protocolo de Cooperação: prevê apoio da União Europeia aos países do Mercosul na implementação do acordo, especialmente em setores mais vulneráveis, com prioridades definidas de forma conjunta.

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