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STF mantém multa de R$ 162,5 mil a empresas de ônibus de BH por falta de cobradores

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As empresas haviam recorrido ao STF depois de serem multadas com base em uma lei municipal de 2001, que exigia a presença do agente de bordo nos veículos (PBH/Divulgação)

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a multa de R$ 162,5 mil aplicada a empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte por falta cobradores nos coletivos. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

As empresas haviam recorrido ao STF depois de serem multadas com base em uma lei municipal de 2001, que exigia a presença do agente de bordo nos veículos. Em 2023, essa regra foi revogada por uma nova lei municipal, e as companhias passaram a defender que a mudança deveria valer também para infrações cometidas antes da alteração da legislação.

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Em uma fase anterior do processo, a Justiça chegou a anular as multas, aplicando a nova lei de forma retroativa. O Ministério Público, no entanto, recorreu e sustentou que a mudança na lei não poderia apagar penalidades aplicadas quando a regra ainda estava em vigor.

Ao analisar o caso, o entendimento que prevaleceu foi o de que uma lei nova só pode ser usada para desfazer punições antigas quando isso estiver claramente previsto no próprio texto legal. Como a lei de 2023 apenas revogou a exigência do agente de bordo, sem mencionar efeitos sobre sanções anteriores, as multas foram consideradas válidas.

No STF, o ministro Edson Fachin destacou ainda que o recurso das empresas não explicou de forma clara por que o tema deveria ser analisado pelo tribunal, já que não demonstrou impacto relevante para além do interesse das partes envolvidas. Por isso, o pedido não foi admitido.

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Com a decisão, fica mantido o entendimento de que regras novas não anulam automaticamente punições aplicadas no passado e que as multas continuam valendo quando a infração ocorreu sob a vigência da lei antiga.

A Rede 98 procurou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SetraBH) para obter um posicionamento sobre a decisão e aguarda o retorno. Tão logo a entidade envie uma resposta, esta matéria será atualizada.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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