O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou uma ação civil, com pedido de tutela de urgência, para obrigar um casal a regularizar a vacinação da filha de seis meses. O caso ocorre em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha. A ação foi protocolada na terça-feira (10/2) perante a Vara da Infância e da Juventude.
Segundo a promotoria, a criança nasceu em julho de 2025 e não recebeu nenhuma dose do calendário obrigatório (como BCG, Hepatite B e Poliomielite). Desde o nascimento, a mãe assinou termos de recusa na Unidade Básica de Saúde (UBS) do distrito de Araçaji de Minas.
Argumento ideológico
Os pais, ambos servidores públicos, alegaram “incerteza jurídica” e apresentaram um atestado médico particular emitido por um profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CRM-SP), que jamais atendeu a bebê presencialmente.
O promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro contestou o documento, afirmando que se trata de “posicionamento ideológico genérico” e não de contraindicação clínica real.
O MPMG notificou o CRM-SP sobre a conduta do médico.
A justificativa do MPMG
A intervenção do MPMG se baseia na premissa de que a autonomia da família não é absoluta. O promotor sustenta que, em casos de conflito, o “princípio do melhor interesse da criança” prevalece sobre as convicções pessoais ou ideológicas dos pais. A ação fundamenta-se em três pilares jurídicos:
Constituição Federal (Art. 227): Estabelece o dever da família e do Estado de assegurar à criança, com “absoluta prioridade”, o direito à vida e à saúde.
Decisão do STF (Tema 1.103): Jurisprudência vinculante do STF que reconhece a constitucionalidade da vacinação compulsória prevista no Programa Nacional de Imunizações (PNI), não havendo violação à liberdade de consciência ou ao poder familiar.
ECA (Art. 14): O Estatuto da Criança e do Adolescente torna obrigatória a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Multa
Relatórios indicam que o pai da criança agiu com hostilidade contra o Conselho Tutelar, questionando a eficácia do SUS e se recusando a assinar advertências.
O Ministério Público de Minas Gerais requer:
Condenação por infração administrativa ao ECA, com multa de 3 a 20 salários-mínimos.
Vacinação completa em até 10 dias;
Multa diária de R$ 500,00 por genitor (R$ 1.000/dia) em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil;
