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Bancário sequestrado com a família após ser confundido com gerente deve receber R$ 30 mil de indenização

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A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que mudou a sentença dada anteriormente pela Vara do Trabalho de Monte Azul (Reprodução/Google Street View)

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A Justiça do Trabalho determinou que um banco indenize em R$ 30 mil um bancário que foi sequestrado dentro de casa, junto com a família, após ser confundido com a gerente da agência onde trabalhava. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que mudou a sentença dada anteriormente pela Vara do Trabalho de Monte Azul, que havia negado o pedido de indenização.

O crime ocorreu na noite de 15 de fevereiro de 2022, por volta das 22h. Três homens armados invadiram a casa do bancário e fizeram todos reféns. Estavam no local o irmão dele, os pais e uma prima de apenas sete meses de idade.

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Segundo o trabalhador, os assaltantes acreditavam que ele era o gerente da agência, já que também trabalhava no banco e tinha nome parecido com o da verdadeira gerente. A intenção do grupo era conseguir acesso a áreas restritas da agência para retirar dinheiro. Como o funcionário não tinha acesso às chaves nem poderia entrar no banco fora do horário de expediente, os criminosos mantiveram a família sob ameaça por horas.

No processo, o bancário afirmou que o sequestro só ocorreu por causa do vínculo dele com o banco. Para ele, a instituição deveria ter adotado medidas mais eficazes para garantir a segurança dos empregados, principalmente diante dos riscos envolvidos na atividade bancária.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso no TRT-MG, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou que quem trabalha em banco está mais exposto a situações como assaltos e sequestros, especialmente profissionais que atuam em funções ligadas à gestão de valores.

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Para a magistrada, mesmo o funcionário tendo sido confundido com a gerente, o crime teve relação direta com o trabalho dele. Por isso, o banco deve responder pelos danos, independentemente de ter havido culpa direta. Ela também considerou que o sofrimento causado por um sequestro dentro de casa, com familiares rendidos, é evidente e não precisa de provas adicionais.

Ao fixar o valor da indenização em R$ 30 mil, a desembargadora levou em conta o impacto do crime na vida da vítima, a gravidade da situação e a capacidade financeira das partes envolvidas. Segundo ela, o valor deve servir para compensar o sofrimento do trabalhador, sem gerar enriquecimento indevido, e também para estimular a adoção de medidas preventivas.

O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ainda vai analisar um novo recurso.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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